Estagiários têm os mesmos direitos que funcionários?
Advogado especialista em direito do trabalho, Marcelo C. Mascaro Nascimento explica quais são os direitos dos estagiários
Da Redação
Publicado em 28 de agosto de 2014 às 12h36.
*Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Não. O contrato de estágio não deve ser confundido com o contrato de emprego, independente de possuir ou não prazo para terminar. O estagiário é regido por lei específica (Lei nº 11.788/2008), diferente da CLT. Logo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a empresa concedente do estágio. Desta forma, quando termina o estágio, o estagiário não tem direito ao aviso prévio, tampouco ao 13º, ao pagamento de férias, multa de FGTS (até porque não recolhe o FGTS mensal) ou seguro-desemprego.
No entanto, a lei do estagiário pressupõe como requisito necessário para contratação a celebração de um termo de compromisso entre as partes interessadas. Ou seja: entre o estagiário ou “educando”, a empresa, e a instituição de ensino. E para efeito de validade, é necessário que seja anotada a carteira de trabalho.
O termo de compromisso deve conter as obrigações decorrentes do estágio. Caso a empresa não cumpra com as obrigações estipuladas, esse fato pode então caracterizar vínculo empregatício. Apenas neste caso o estagiário pode pleitear os direitos decorrentes do contrato regido pela CLT.