(Delmaine Donson/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 15 de janeiro de 2024 às 17h10.
Última atualização em 12 de março de 2024 às 13h50.
A constituição brasileira possui diversos dispositivos que auxiliam os trabalhadores a pleitearem os seus direitos, sendo um deles o adicional noturno.
Esse adicional nada mais é do que um benefício àqueles que possuem carteira assinada, ou seja, estão respaldados pela Consolidação das Leis Trabalhistas, com jornada de trabalho noturna.
De forma resumida, o valor do adicional noturno é considerado dentro do intervalo de trabalho que ocorre das 22h às 5h, onde é garantido aos trabalhadores um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.
O adicional noturno, conforme mencionado anteriormente, além de estar previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, possui previsão dentro da CLT, mais especificamente em seu artigo 73, que trata sobre:
“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.”
Assim, a lei deixa claro que o trabalhador que possui jornada fora do horário diurno deve receber o valor da hora paga para o trabalhador que atua apenas diuturnamente acrescida de, no mínimo 20%.
Além do artigo da CLT, dentro da Constituição, no artigo 7, inciso IX, a seguinte prerrogativa:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;”
Além disso, a lei prevê o que é considerado trabalho noturno em diferentes localidades, sendo:
Com essas considerações, é hora de entender como funciona o cálculo do adicional noturno.
Esclarecido o que é o adicional noturno e, principalmente a sua previsão legal, é hora de saber como calcular adicional noturno.
O primeiro ponto antes de iniciar o cálculo é entender que a hora de quem trabalha no turno diurno e no noturno são diferentes.
Para o trabalhador noturno, a hora trabalhada, na verdade, corresponde a 52 minutos e 30 segundos e não os 60 minutos normais de uma hora do trabalhador diurno.
Entretanto, para ficar mais simples de realizar o cálculo, para fins de adicional noturno são consideradas 8h de trabalho.
Para realizar a mensuração do valor a título de adicional noturno o primeiro passo é entender que não existe uma fórmula que pode ser utilizada para todos os casos, o que existem são algumas calculadoras de adicional noturno.
Porém, para facilitar é possível utilizar a seguinte forma de cálculo:
Adicional noturno = (valor salário por hora * adicional de 20%) * número de horas trabalhadas
Um exemplo para esclarecer o entendimento do cálculo é o caso de um vigilante que recebe um salário mínimo (R$ 1.412,00 para o ano de 2024) e trabalha 220h mensais.
Esse trabalhador, se for diurno, recebe um salário hora de R$ 6,41, enquanto o que trabalha no período noturno deve receber, por hora, o valor mínimo de R$ 7,70.
Com esse valor, agora é só considerar quantas horas da jornada do trabalhador estão dentro do intervalo das 22h às 5h, multiplicar pelos dias trabalhados e pelo novo valor da hora na hora de realizar o pagamento, ou seja:
Adicional noturno = (6,41*20%)*220
Adicional noturno = 1.694,40
Portanto, se a jornada for totalmente noturna, o seu salário será de R$ 1.694,40 (R$ 7,70 vezes as 220h mensais trabalhadas).
Quando se fala em horas extras no contexto do adicional noturno, o primeiro passo é recorrer ao que a legislação define.
Nesse sentido, a CLT define como horário normal de trabalho semanal 44h, portanto para fins de cálculo de hora extra é essencial analisar quantas horas semanais acima das 44h o funcionário fez.
Com esse valor em mãos, para facilitar a mensuração do valor devido ao funcionário é possível utilizar a seguinte função:
Hora extra com adicional noturno = Valor da hora trabalhada + 20% adicional noturno + 50% hora extra
Na fórmula já está incluído os 50% a mais e hora extra, porém é fundamental entender que a hora extra é dividida da seguinte maneira:
A título de exemplo, considere novamente o vigilante que recebe um salário mínimo. No caso de realizar hora extra dias de semana o cálculo será o seguinte:
Hora extra com adicional noturno = (6,41 +(50%*6,41))*20%
Hora extra com adicional noturno = (9,61)*20%
Hora extra com adicional noturno = 11,53
Portanto, para cada hora extra realizada pelo trabalhador noturno em dias de semana o seu salário hora sai de R$ 7,70 para R$ 11,53.
No caso da hora extra aos finais de semana o cálculo fica da seguinte maneira:
Hora extra com adicional noturno = (6,41 +(100%*6,41))*20%
Hora extra com adicional noturno = (12,82)*20%
Hora extra com adicional noturno = 15,38
Assim, no caso dos finais de semana a hora extra trabalhada será remunerada a R$ 15,38.
Importante ressaltar que o cálculo é sempre realizado com base nas horas efetivas de trabalho noturno, sendo que os exemplos, para facilitar, foram realizadas com base em jornada de trabalho totalmente noturna.
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