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Entenda as novas regras para gorjeta, segundo MP do programa Verde Amarelo

As mudanças aparecem na MP publicada na terça-feira, que criou nova modalidade de contratação para incentivar o emprego entre jovens

Garçom: valor cobrado deve aparecer na nota fiscal e ser distribuído aos funcionários por critérios de custeio e de rateio definidos em convenção (Europa Press News/Getty Images)

Luísa Granato

Publicado em 13 de novembro de 2019 às 13h33.

Última atualização em 13 de novembro de 2019 às 13h44.

São Paulo - Na terça-feira, dia 12, foi publicada medida provisória (MP) do governo federal com uma série de alterações nas leis trabalhistas, com destaque para oprograma Verde Amarelo, um incentivo para contratação de jovens entre 18 e 29 anos sem nenhuma experiência de emprego.

Entre as mudanças, o governo determinou que a gorjeta cobrada em estabelecimentos como restaurantes e bares não pertence aos empregadores.

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Segundo a regra, que já está em vigor, o valor cobrado deve aparecer na nota fiscal e ser distribuído aos funcionários por critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

As empresas deverão registrar na carteira de trabalho o valor do salário fixo do emprego e da média de gorjetas referentes aos últimos doze meses. Se for suspensa a cobrança da gorjeta, desde que aplicada por mais de doze meses, o valor médio do último ano deverá ser integrado ao salário.

Bancários

A MP também aumentou a jornada dos bancários e a abertura de agências aos sábados. Antes da medida, as agências não funcionavam aos sábados e todas as jornadas em bancos eram de 30 horas semanais.

Apenas os trabalhadores de caixas das casas bancárias e da Caixa Econômica Federal permanecerão com a carga de seis horas diárias. Os outros cargos passarão a contar com a jornada normal, de 8 horas diárias.

A função de caixa poderá ter aumento de jornada mediante acordo ou convenção coletiva.

Programa Verde Amarelo

A principal alteração da MP é a introdução da nova modalidade de contratação focada no público de 18 a 29 anos, que nunca teve um emprego formal. O contrato vale apenas para contratos de remuneração até o teto de 1,5 salário mínimo e pode ter duração máxima de dois anos.

De acordo com o secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a faixa foi escolhida para o programa por apresentar o dobro da taxa de desemprego.

As empresas não poderão ter mais que 20% dos funcionários na modalidade, que também só poderá ser aplicada em novas contratações. Ou seja, não poderá haver a troca de trabalhadores do atual regime por empregados neste novo formato.

Para configurar o primeiro emprego desses jovens, não serão consideradas atividades anteriores como trabalhador avulso, intermitente, menor aprendiz ou contratos de experiência.

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