Empresas na linha
Punição de atos contra a administração pública fica mais rígida e atinge também os empregadores. Agora eles passam a ser responsáveis pelos erros de seus funcionários diretos e terceirizados, além dos fornecedores
Da Redação
Publicado em 1 de julho de 2014 às 09h58.
São Paulo - Ao penalizar também o empregador pelas ações ilícitas provocadas por algum funcionário ou fornecedor, a Lei no 12.846/2013, em vigor desde 29 de janeiro, deverá endurecer o cotidiano corporativo. “Na prática, a lei não traz nenhuma novidade em relação à postura da empresa quanto a seus funcionários.
A coisa ficou mais complicada para a organização mesmo”, diz a advogada trabalhista Janaína Flores Canola, sócia do escritório Rodrigues Jr. Advogados. Janaína explica que antes a companhia era punida apenas quando se comprovava sua ciência do ato cometido pelo funcionário.
A partir deste ano, no entanto, ela vai responder pelo caso, independentemente de seu grau de envolvimento na corrupção . “A solução é adotar mecanismos para preservar a integridade do negócio”, afirma a advogada. E a companhia pode fazer isso em dois momentos.
Primeiro, é preciso se proteger criando um programa de compliance, reforçando o código de ética, divulgando as mudanças para os funcionários e revisando contratos de empregados e fornecedores. “Isso tudo é para mostrar que a empresa fez o dever de casa e se ajustou à nova lei”, diz Luciano Souza, associado do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados.
Se, mesmo com essas medidas, for identificado algum caso de corrupção, a companhia deverá dar o segundo passo, levando o problema imediatamente ao governo. Essa postura, diz o advogado, pode ajudar a diminuir a pena em até dois terços — o valor pode corresponder a até 20% de seu faturamento bruto. O acordo, porém, não exime a empresa da obrigação de reparar o dano causado.
Outras punições possíveis são a divulgação da condenação no próprio site da empresa ou até em grandes veículos de comunicação, o confisco de bens relacionados ao ato ilícito e a proibição de receber doações, subsídios e incentivos fiscais. A situação pode culminar com o encerramento das atividades.
“Qualquer ato interfere na imagem de uma organização”, afirma Fabio Medeiros, advogado do escritório Machado & Associados. “A diferença é que, agora, essa lei traz impacto também ao bolso.” O especialista afirma ainda que o envolvimento da área de RH nesse tema é fundamental para que a companhia use as ferramentas corretas para se proteger.
“O que o RH precisa fazer o mais rápido possível é conscientizar os funcionários das consequências que essa lei pode trazer para todos os envolvidos”, afirma Medeiros.
São Paulo - Ao penalizar também o empregador pelas ações ilícitas provocadas por algum funcionário ou fornecedor, a Lei no 12.846/2013, em vigor desde 29 de janeiro, deverá endurecer o cotidiano corporativo. “Na prática, a lei não traz nenhuma novidade em relação à postura da empresa quanto a seus funcionários.
A coisa ficou mais complicada para a organização mesmo”, diz a advogada trabalhista Janaína Flores Canola, sócia do escritório Rodrigues Jr. Advogados. Janaína explica que antes a companhia era punida apenas quando se comprovava sua ciência do ato cometido pelo funcionário.
A partir deste ano, no entanto, ela vai responder pelo caso, independentemente de seu grau de envolvimento na corrupção . “A solução é adotar mecanismos para preservar a integridade do negócio”, afirma a advogada. E a companhia pode fazer isso em dois momentos.
Primeiro, é preciso se proteger criando um programa de compliance, reforçando o código de ética, divulgando as mudanças para os funcionários e revisando contratos de empregados e fornecedores. “Isso tudo é para mostrar que a empresa fez o dever de casa e se ajustou à nova lei”, diz Luciano Souza, associado do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados.
Se, mesmo com essas medidas, for identificado algum caso de corrupção, a companhia deverá dar o segundo passo, levando o problema imediatamente ao governo. Essa postura, diz o advogado, pode ajudar a diminuir a pena em até dois terços — o valor pode corresponder a até 20% de seu faturamento bruto. O acordo, porém, não exime a empresa da obrigação de reparar o dano causado.
Outras punições possíveis são a divulgação da condenação no próprio site da empresa ou até em grandes veículos de comunicação, o confisco de bens relacionados ao ato ilícito e a proibição de receber doações, subsídios e incentivos fiscais. A situação pode culminar com o encerramento das atividades.
“Qualquer ato interfere na imagem de uma organização”, afirma Fabio Medeiros, advogado do escritório Machado & Associados. “A diferença é que, agora, essa lei traz impacto também ao bolso.” O especialista afirma ainda que o envolvimento da área de RH nesse tema é fundamental para que a companhia use as ferramentas corretas para se proteger.
“O que o RH precisa fazer o mais rápido possível é conscientizar os funcionários das consequências que essa lei pode trazer para todos os envolvidos”, afirma Medeiros.