É discriminatória a dispensa de trabalhador diagnosticado com doença psiquiátrica incapacitante?
Em artigo, o advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica sobre como identificar se a despedida do trabalhador se deu de forma discriminatória ou não
Redação Exame
Publicado em 10 de julho de 2023 às 11h10.
Última atualização em 10 de julho de 2023 às 11h15.
Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Qualquer dispensa de empregado considerada discriminatória, ou seja, motivada por razões de preconceito, é proibida e pode levar à reintegração do trabalhador no emprego e a uma indenização por dano moral.
Nem sempre, porém, é simples identificar se a despedida do trabalhador se deu de forma discriminatória ou não. Em alguns casos, a Justiça do Trabalho presume a discriminação. Alguns exemplos são a dispensa sem justa causa de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que gere estigma ou preconceito.
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Nessas hipóteses, uma vez presumida a discriminação, a empresa terá que provar que a dispensa ocorreu por outro motivo, por exemplo, em razão de reestruturação da organização corporativa ou de encerramento do setor em que o empregado trabalhava.
Já no caso de doença psiquiátrica, se ela for incapacitante, o trabalhador deverá ser afastado do trabalho até que recupere sua saúde e nesse período não poderá ser dispensado. Se, porém, ela não o impedir de trabalhar e ele for despedido sem justa causa, não há previsão na lei que presuma a dispensa como discriminatória, mas conforme o caso concreto a Justiça do Trabalho poderá fazer essa presunção. Ou seja, cada situação poderá ter um tratamento diferente de acordo com suas peculiaridades.
O que será avaliado em cada caso é se a doença psiquiátrica do trabalhador era suficiente para gerar um estigma sobre ele e um olhar preconceituoso dos demais. Se a resposta for positiva, então a dispensa sem justa causa será presumida discriminatória e a empresa deverá provar que ela ocorreu por outro motivo não relacionado a qualquer forma de preconceito.
Já se a resposta for negativa, deixa de existir a presunção de discriminação. Isso não significa, porém, que ela não tenha existido. Mas nesse caso será o trabalhador que de alguma forma terá que prová-la.