Agência de notícias
Publicado em 30 de dezembro de 2024 às 10h20.
Na reta final do ano, os trabalhadores se dividem entre os que conseguem descansar em um recesso que engloba Natal e Ano Novo, e os que permanecem no batente à espera da virada. Apesar do recesso informal, nem todos os dias são feriados. Apesar do recesso informal, nem todos os dias são feriados.
No Réveillon, o feriado oficial é somente no dia 1º de janeiro, celebrado o dia da Confraternização Universal. Já o dia 31 de dezembro é considerado ponto facultativo após às 14h
De acordo com a legislação brasileira, o empregador pode ou não dar folga aos funcionários no dia 31 de dezembro. A CLT não tem artigos específicos que garantam o recesso no fim de ano, por isso, fica a cargo dos empregadores a decisão.
31 de dezembro – Ponto facultativo
1º de janeiro – Feriado de Ano-Novo
Se o trabalhador for convocado a trabalhar no feriado de Ano-Novo, ele terá os seguintes direitos, conforme a legislação:
Essas regras também se aplicam a outros feriados, como o Natal, caso o trabalhador atue nesses dias. Sempre verifique a convenção coletiva ou acordo da categoria, pois podem haver especificidades regionais ou setoriais.