Regras do ponto eletrônico passaram a ser obrigatórias
A portaria que define novas regras na utilização do ponto eletrônico, criada em 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, passa agora a ser obrigatória
Da Redação
Publicado em 13 de novembro de 2013 às 13h48.
Em agosto de 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria no1 510, que disciplina o novo registro eletrônico de ponto e obriga as empresas com mais de dez funcionários a utilizar o equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). De acordo com o MTE, a regra tem o objetivo de evitar fraudes no pagamento das horas extras.
Em meio a críticas das organizações, a regulamentação foi adiada cinco vezes e, em dezembro de 2011, uma nova portaria estabeleceu que a partir de abril deste ano as regras seriam obrigatórias para as companhias que exploram atividades na indústria, no comércio e de serviços, incluindo os setores financeiro, de transportes, construção, comunicações, energia, saúde e educação.
Em junho, foi a vez de as empresas de atividades agroeconômicas obedecerem à regra e, a partir de setembro, passa a valer para micro e pequenas empresas.
“Depois da portaria de 2009, o governo constatou que existiam dificuldades para a implantação dos equipamentos na prática e, para não criar um monopólio de tecnologia ou as empresas voltarem aos sistemas antigos, passou a flexibilizar a regulamentação, permitindo, por exemplo, o uso de outro tipo de sistema, desde que aprovado com os sindicatos”, diz José Carlos Wahle, sócio responsável pela área trabalhista do escritório Veirano Advogados.
Sendo assim, as organizações que já usam o ponto manual (escrito) ou mecânico (cartão) não precisam mudar o sistema de registro. Já as que começarem a usar o novo ponto eletrônico devem preencher um cadastro dos equipamentos no site do MTE (portal.mte.gov.br/pontoeletronico). Ao todo são 117 modelos de REP registrados e homologados pelo ministério, fabricados por 29 empresas.
De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep), até junho foram vendidos cerca de 260 000 aparelhos. Segundo o MTE, nos primeiros três meses não serão aplicadas punições, mas em uma segunda inspeção a companhia que não estiver adequada à regra poderá pagar multa de até 4 000 reais.
A política na prática
CarlosMorassutti, Vice-presidente de RH daVolvono Brasil
“Em 2009, a organização iniciou um processo de discussão sobre os impactos da instalação dos novos equipamentos. Não sabíamos se era melhor instalá-los em todos os prédiosou apenas nos acessos à empresa.Os custos passariam de 500 000 reais para colocar relógios em todos os prédios. Por isso, optamos por instalar dez equipamentos nas principais entradas e gastamos metade desse valor.
No ano passado, decidimos ouvir grupos de funcionários das diversas áreas. O resultado mostrou que seria um desgaste desnecessário para os colaboradores imprimir todos os dias o controle – geraria filas e demora no registro do horário.
Neste ano, mesmo com os equipamentos comprados e instalados, decidimos manter nosso sistema de registro de ponto, que já estava em funcionamento. Uma decisão que foi discutida com os funcionários e aprovada em assembleia.”
AndreaGirotto, Supervisora do departamento de gestão de pessoas da Copacol:
“Com a avaliação dos custos e das dificuldades que iríamos encontrar com o novo sistema, entramos com uma liminar na Justiça para manter o sistema que já utilizamos e aguardamos a decisão. Para nos adequarmos às novas regras teríamos que ajustar todos os relógios, gerando um custo de 300 000 reais, além do investimento mensal em manutenção e na impressão de papel. Acreditamos que, em um momento em que se busca mais responsabilidade com o meio ambiente, usar um sistema que gera a impressão de quatro marcações ao dia de 7 000 colaboradores seria absurdo. A empresa já conta com uma intranet que oferece acesso a todas as informações do funcionário, inclusive do registro de ponto. O colaborador também recebe o extrato mensal e assina, comprovando que está de acordo com as marcações – ações que já deixam todo o processo transparente.”
AlexandreMiorin, Gerente da área trabalhista daPepsiCo do Brasil:
“Em fevereiro, já estávamos com o novo Registro de Ponto Eletrônico funcionando na matriz e depois estendemos para os pontos de vendas e fábricas. A principal dificuldade foi a falta de equipamentos homologados pelo MTE disponíveis no mercado. No início, o prazo para conseguir um equipamento era de dois meses. Por isso, alugamos 83 aparelhos e pretendemos chegar a 90 ainda este ano. Isso porque, com a impressão do ponto, que provoca maior demora na marcação, tivemos que instalar seis equipamentos no mesmo lugar em que funcionavam três com o sistema anterior. Apesar dessas questões, em nossa opinião o novo ponto eletrônico trouxe maior segurança tanto para os funcionários quanto para a empresa. Com o registro até dos segundos, não tem mais como haver questionamento das horas extras, gerando maior transparência na relação.”