O que pode se tornar vínculo empregatício no contrato PJ?
Entenda os comportamentos que diferenciam um empregado de um profissional com contrato de pessoa jurídica
Da Redação
Publicado em 29 de outubro de 2021 às 14h19.
Última atualização em 18 de novembro de 2021 às 12h40.
Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
É empregado o trabalhador que presta serviço para outra pessoa (física ou jurídica) de forma habitual, com o recebimento de um salário, sem poder se fazer substituir por outro trabalhador e mediante subordinação.
Assim, se o serviço é prestado com a presença de todos esses elementos, ele será um empregado, ainda que formalmente tenha sido contratado na forma de PJ.
Considera-se trabalho habitual aquele que é prestado com certa regularidade. Não há necessidade de que seja todos os dias da semana, podendo ocorrer até mesmo em somente um deles. Mas é preciso que exista uma certa frequência, o que pode ou não ocorrer no trabalho de uma PJ.
Outro elemento indispensável para a caracterização do vínculo de emprego é o recebimento de uma remuneração em forma de salário. Ou seja, o trabalho não pode ser executado a título gratuito. Nesse aspecto, o trabalho da PJ também é remunerado, podendo tanto um quanto o outro ser remunerado em valor fixo ou variável.
O empregado, também, deve exercer sua atividade com pessoalidade. Isso significa que ele não pode mandar outra pessoa prestar o serviço em seu lugar.
Já no caso de uma PJ é comum que o trabalho seja executado por qualquer pessoa designada por ela, sem que haja a exigência de que ele seja feito por uma pessoa específica.
Por fim, a subordinação significa que o empregado está sujeito às ordens da pessoa para quem ele presta o serviço. Isso resulta em cumprir horário de trabalho, acatar as determinações da empresa, ter o trabalho dirigido e, de um modo geral, estar à disposição do empregador para cumprir suas ordens.
A PJ, de modo oposto, possui autonomia para a prestação do serviço. Dessa forma, não cumpre horário, possui liberdade para prestar o serviço da forma que achar melhor e pode recusar ou aceitar um trabalho.
Em suma, se uma pessoa contratada na forma de PJ tem uma rotina de comparecimento ao trabalho, com cumprimento de horário, está sujeita às ordens da empresa, recebendo uma remuneração para que esteja à disposição dela e ainda é exigido que o serviço seja prestado de forma pessoal pelo trabalhador, então haverá uma relação de emprego.
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