Como funcionam as cotas raciais em concursos públicos?
Rogerio Neiva diz que o grande problema é identificar a falsidade de uma declaração
Da Redação
Publicado em 10 de agosto de 2012 às 20h12.
Como funciona o sistema de cotas raciais em concursos públicos?
Respondido porRogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
Seria dispensável começar afirmando que o sistema de cotas raciais para afrodescententes e índios em concursos públicos trata-se de assunto polêmico. Alguns estados como Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso já adotaram as cotas em concursos.
Dois aspectos relevantes devem ser considerados para a compreensão deste sistema: um consiste na forma de implementação e o outro na sua constitucionalidade.
Quanto ao funcionamento e aos beneficiários, a tendência corresponde à adoção da autodeclaração, juntamente com algum mecanismo de sanção para o caso de declaração fraudulenta. Porém, perde esta condição e responde, inclusive criminalmente, no caso de falsidade. Exatamente isto é o que diz o art. 1º do Decreto 43.007/2011 do Rio de Janeiro e os arts. 4º e 5º da Lei 14.274/2003 do Paraná.
O grande problema é identificar a falsidade. Quais critérios deveriam ser considerados para concluir que o candidato declarante não estaria enquadrado nas cotas? Critérios fenotípicos ou genotípicos? E quais seriam os meios de precisão para analisar o caso com base nestes critérios? Sem dúvida há uma carência de normas que assegurem uma resposta adequada e precisa.
Inclusive esta dificuldade de critérios consiste num dos argumentos da alegação de inconstitucionalidade.
Aparentemente, os fundamentos que sustentam a tese de inconstitucionalidade são semelhantes aos da tese de constitucionalidade. Aqueles que alegam ser o sistema inconstitucional têm como principal argumento a violação ao princípio da igualdade. Já aqueles que sustentam a constitucionalidade também invocam a igualdade, argumentando que as cotas buscam corrigir desigualdades históricas, para garantir uma igualdade plena, o que se relaciona com as ações afirmativas.
No fundo, a palavra final ficará a cargo do Supremo Tribunal Federal, o qual já está analisando o tema, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no. 186, proposta pelo Partido Democratas, contra as cotas no vestibular. O STF inclusive já realizou audiências públicas e a decisão a ser proferida seguramente também valerá para os concursos públicos.
Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos públicos, professor e criador do Sistema Tuctor
Como funciona o sistema de cotas raciais em concursos públicos?
Respondido porRogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
Seria dispensável começar afirmando que o sistema de cotas raciais para afrodescententes e índios em concursos públicos trata-se de assunto polêmico. Alguns estados como Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso já adotaram as cotas em concursos.
Dois aspectos relevantes devem ser considerados para a compreensão deste sistema: um consiste na forma de implementação e o outro na sua constitucionalidade.
Quanto ao funcionamento e aos beneficiários, a tendência corresponde à adoção da autodeclaração, juntamente com algum mecanismo de sanção para o caso de declaração fraudulenta. Porém, perde esta condição e responde, inclusive criminalmente, no caso de falsidade. Exatamente isto é o que diz o art. 1º do Decreto 43.007/2011 do Rio de Janeiro e os arts. 4º e 5º da Lei 14.274/2003 do Paraná.
O grande problema é identificar a falsidade. Quais critérios deveriam ser considerados para concluir que o candidato declarante não estaria enquadrado nas cotas? Critérios fenotípicos ou genotípicos? E quais seriam os meios de precisão para analisar o caso com base nestes critérios? Sem dúvida há uma carência de normas que assegurem uma resposta adequada e precisa.
Inclusive esta dificuldade de critérios consiste num dos argumentos da alegação de inconstitucionalidade.
Aparentemente, os fundamentos que sustentam a tese de inconstitucionalidade são semelhantes aos da tese de constitucionalidade. Aqueles que alegam ser o sistema inconstitucional têm como principal argumento a violação ao princípio da igualdade. Já aqueles que sustentam a constitucionalidade também invocam a igualdade, argumentando que as cotas buscam corrigir desigualdades históricas, para garantir uma igualdade plena, o que se relaciona com as ações afirmativas.
No fundo, a palavra final ficará a cargo do Supremo Tribunal Federal, o qual já está analisando o tema, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no. 186, proposta pelo Partido Democratas, contra as cotas no vestibular. O STF inclusive já realizou audiências públicas e a decisão a ser proferida seguramente também valerá para os concursos públicos.