Com mais feriados prolongados em 2020, o que diz a lei sobre as emendas?
Com nove feriados prolongados no próximo ano, confira quais são os direitos de quem trabalhar nas emendas, de acordo com o advogado Marcelo Mascaro
Da Redação
Publicado em 24 de outubro de 2019 às 12h00.
Última atualização em 24 de outubro de 2019 às 12h00.
Os feriados nacionais, assim estabelecidos por lei federal, são os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Além deles, os estados e municípios também podem criar feriados regionais e locais. Essas datas são consideradas dia de descanso do trabalhador e, se trabalhadas, a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro.
Contudo, embora os dias de feriados sejam definidos pela lei, a Justiça do Trabalho admite que quaisquer deles sejam trabalhados, desde que haja folga em outro dia. Em outras palavras, desde que haja a devida compensação.
Por exemplo, um feriado que caia na quinta-feira pode ser trabalhado e ser concedido um dia de folga na sexta-feira subsequente. Neste caso não há necessidade de pagamento do dia trabalhado em dobro.
Ainda usando o exemplo acima, se, porém, o feriado que oficialmente cair na quinta-feira for usufruído nesse mesmo dia pelo trabalhador, ele não terá direito a folgar a sexta-feira, exceto se a empresa assim permitir.
Dessa forma, não existe qualquer direito do trabalhador a usufruir de emendas de feriados. Se, contudo, a empresa conceder o dia adicional de folga, não poderá efetuar qualquer desconto do dia não trabalhado de seu empregado.
Além disso, outra prática encontrada entre as empresas e permitida pela legislação é a compensação da folga concedida no dia de emenda do feriado. Assim, havendo o feriado na quinta-feira, desde que haja o aceite pelo empregador, o trabalhador pode deixar de trabalhar na sexta-feira e compensar esse dia.
Essa compensação, por sua vez, é possível de se verificar de diversas formas. Ela pode, por exemplo, se dar mediante o trabalho em outro dia que, em princípio, não seria trabalhado. Ou, também, trabalhando uma ou duas horas além da jornada normal diária até que se compense o total de horas não laboradas no dia de folga.