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Com fim do uso obrigatório de máscara em SP, como ficam os escritórios?

O uso de máscara em locais fechados não é mais obrigatório, mas como fica a exigência dentro das empresas?

Máscara: quem não usar máscara ainda pode ser punido pela empresa? (Jasmin Merdan/Getty Images)

Luísa Granato

Publicado em 18 de março de 2022 às 15h29.

Como o novo decreto publicado nesta semana pelo governador do estado de São Paulo, João Doria, o uso de máscara em locais fechados não é mais obrigatório .

O governador já havia liberado a obrigatoriedade da máscara em locais abertos no dia 9 de março. E agora apenas transporte público (metrô, ônibus e trens) e em locais destinados à prestação de serviços de saúde, como hospitais e postos de saúde, permanecem com o uso obrigatório.

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Segundo o governo do estado, a decisão foi baseada em análises técnicas do Comitê Científico do Coronavírus de São Paulo.

Os especialistas levaram em consideração o índice de vacinação com duas doses no estado, que atingiu a meta definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde de 90% da população elegível, ou seja, acima de 5 anos imunizada.

Com a liberação pelo decreto, como ficam as medidas sanitárias dentro de ambientes de trabalho?

Segundo Flávia Azevedo, sócia da área trabalhista do Veirano Advogados, as empresas podem continuar exigindo o uso dentro de escritórios ou outras dependências, mas será necessário ter uma atualização de sua política interna de forma clara e bem justificada.

Além do decreto do estado, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou no início do ano a portaria nº 14/2022 que orienta as empresas a oferecer proteção compatível com as atividades. No entanto, em casos de normas contraditórias, a advogada explica que o direito considera a hierarquia.

Nesse caso, o decreto prevalece sobre a portaria do Ministério. E as empresas que desejaram continuar com a proteção facial contra a covid-19 em seu ambiente deve mudar suas políticas de conduta para incluir a norma interna.

Sem isso, não é possível cobrar o uso de máscara ou aplicar punição a quem se recusar a utilizar a proteção.

“E a empresa pode dizer que existe um descumprimento da política interna, mas teria que ser justificável pela natureza do ambiente. Só assim poderia se falar de uma punição”, diz.

Como o decreto só libera do uso da máscara, as empresas ainda devem se atentar a outros protocolos de segurança, como o distanciamento de mesas e ocupação do espaço.

 

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