Santander (Rodrigo Garrido/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 13 de outubro de 2019 às 11h04.
Última atualização em 14 de outubro de 2019 às 10h40.
São Paulo - A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação por danos morais ao Banco Santander a uma bancária que foi chamada de 'burra' pela gerente por ter engravidado.
De acordo com uma testemunha, a funcionária anunciou que estava grávida e ouviu da gerente que 'estava assinando um contrato de burrice'.
A relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Mallmann, aumentou o valor da condenação de R$ 15 mil para R$ 30 mil 'para ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade'.
Para a ministra, 'ficou demonstrado que o abalo psicológico relacionado à gravidez decorreu da atitude da empresa, por meio de sua superior hierárquica'.
"A condenação arbitrada pelo TRT da 3ª Região (MG) foi 'demasiadamente módica' para reparar o abalo e desestimular as ações ilícitas da empresa e de seus prepostos", considerou Maria Helena Mallmann.
De acordo com uma testemunha, a funcionária, de uma agência bancária de Varginha (MG) informou, durante uma reunião, que estava grávida, e ouviu da gerente que 'estava assinando um contrato de burrice', pois a gravidez atrapalharia sua ascensão profissional e que ela 'não teria estrutura para gerar um filho'.
A funcionária continuou no banco até 2012, quando pediu demissão. Um ano depois, entrou com a reclamação trabalhista e o pedido de indenização.
A Justiça em Varginha considerou que a conduta 'antijurídica' da gerente causou 'vexame, dor e constrangimento' à bancária em razão da gravidez. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região aumentou o valor para R$ 15 mil.
A reportagem aguarda o posicionamento do banco. O espaço está aberto para manifestação.