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Assistir aos jogos da Copa no trabalho causa demissão por justa causa?

O que acontece com quem é flagrado assistindo jogo da Copa do Mundo? Advogadas respondem

marcelo-se-desespera-no-jogo-entre-brasil-e-alemanha-na-copa-do-mundo (Francois Xavier Marit/ Pool/Getty Images/Getty Images)

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Camila Pati

Camila Pati

Publicado em 14 de junho de 2018 às 09h28.

Última atualização em 20 de janeiro de 2020 às 12h03.

A partir de hoje, a bola rola na Copa do Mundo da Rússia fazendo com que a concentração de muita gente saia de campo no trabalho.

Com a maior parte dos jogos durante o horário de expediente no Brasil, há quem já esteja com tudo pronto para acompanhar as partidas olhando para a tela do smartphone.

Vale lembrar que embora muitas empresas façam concessões, elas não são obrigadas a dispensar seus funcionários nem durante os jogos da equipe do técnico Tite, já que neste ano nenhum estado ou cidade do país decretou feriado em dias de jogos da Seleção Brasileira, como ocorreu na Copa do Mundo de 2014, aqui no Brasil.

Resta aos aficionados por futebol a argumentação para convencer o chefe a liberar a equipe durante os jogos. Usar o banco de horas pode ser uma opção em empresas que não optarem pela dispensa.

Aos que não pretendem perder uma só partida, atenção, pois ser flagrado assistindo a jogo da Copa durante o trabalho pode render, ao amparo da lei trabalhista, de advertência a justa causa, dependendo do cargo ou profissão.

Advertência porque o chefe que notar o funcionário prestando mais atenção ao jogo do que às suas atividades pode interpretar a falta como desleixo”, “má vontade” e “descaso” do empregado no desempenho das funções, diz Priscila Schweter, sócia do Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.

Falta de atenção ao trabalho aparece sob o nome de desídia no artigo 482 da CLT. “Se aplicássemos a regra literal da lei trabalhista, o empregado que, em seu expediente, deixa de lado suas tarefas para se dedicar a outra atividade, como, por exemplo, assistir ao jogo da Copa, se encaixaria na desídia”, explica a advogada Carla Blanco, do escritório Filhorini, Blanco e Carmeline.

Desídia pode render justa causa em situações em que o funcionário não pode perder a atenção ao trabalho. “Como um médico de UTI, um bombeiro que deixa seu posto para ver futebol, um motorista de ônibus público que deixa a viagem para assistir TV”, diz Carla.

Não sendo uma atividade de requer atenção completa todo o tempo, a falta pode ser considerada leve. “Ocorre que a prática de faltas “leves” reiteradas, pode levar à aplicação de suspensão, e até mesmo da justa causa”, diz Priscila.
Já a demissão sem justa causa não precisa ser fundamentada, e tampouco pode ser questionada pelo empregado.

“Ser pego assistindo jogo da Copa durante o expediente, sem que haja autorização para isso, pode gerar a desaprovação do empregador, que poderá, sim, efetuar a dispensa sem justa causa”, diz a sócia do Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.

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