Carteira de Trabalho pendurada em varal: pejotização em alta? (Ilustração de Paulo Garcia sobre foto de Raul Junior/Site Exame)
Da Redação
Publicado em 1 de fevereiro de 2018 às 15h00.
Última atualização em 1 de fevereiro de 2018 às 15h07.
A “pejotização” é conhecida como uma prática do empregador em contratar um funcionário como pessoa jurídica (PJ) ou de dispensar um empregado com registro em carteira e recontratá-lo na forma de pessoa jurídica. Em qualquer dos casos, é necessário que o funcionário constitua formalmente uma PJ.
Com isso, a empresa deixa de arcar com alguns encargos previdenciários e trabalhistas, tornando a contratação mais barata. Além disso, às vezes, o próprio empregado concorda com essa mudança, uma vez que, com a dispensa, ele pode sacar o FGTS e, não raro, recebe uma remuneração maior do que recebia como empregado.
Ocorre que, na grande maioria dos casos, essa prática é considerada uma fraude e a reforma trabalhista não mudou isso. É importante lembrar que é considerado “empregado” o trabalhador que presta o serviço de forma habitual, com o recebimento de um salário, sem poder se fazer substituir por outro trabalhador e mediante subordinação, o que significa que ele tem seu trabalho dirigido pelo empregador. Assim, se o trabalhador presta o serviço com a presença de todos esses elementos, ele será um empregado, ainda que formalmente tenha sido contratado na forma de PJ.
O mesmo ocorre em relação ao trabalhador autônomo. Tanto na contratação de um autônomo quanto de uma PJ, não pode existir subordinação, o que significa que o seu trabalho não é dirigido por outra pessoa. O que se verifica na “pejotização” fraudulenta é que a rotina de trabalho do PJ em nada difere de um empregado.
Por exemplo, podemos pensar em um motorista. Se ele é contratado como empregado, deverá comparecer ao seu trabalho todos os dias que seu contrato estipular e não poderá recusar entregas nesse período.
Já se for contratado como autônomo, ele terá liberdade para executar o trabalho da forma que achar melhor e poderá recusar trabalho. O mesmo se dá com a contratação de uma PJ. Caso a empresa exija que compareça em determinados dias, ou, para citar outro exemplo, ordene as entregas que ele fará, estará caracterizada a fraude e haverá vínculo de emprego.