A MP da contribuição sindical caiu, o que acontece agora?
"Há certa insegurança jurídica sobre o tema, pois ainda existe certa divergência de entendimentos nos tribunais", diz Marcelo Mascaro
Da Redação
Publicado em 11 de julho de 2019 às 12h54.
Última atualização em 11 de julho de 2019 às 18h04.
A contribuição sindical obrigatória, antigamente conhecida como imposto sindical, foi criada por Decreto-lei em 1940 e, posteriormente, em 1943, incorporada à CLT.
Trata-se de uma contribuição anual, compulsória, devida por todo trabalhador pertencente a uma categoria profissional e por todo empregador que se enquadre em alguma categoria econômica.
Em relação ao trabalhador, a contribuição é devida em benefício do sindicato profissional, ainda que não filiado a ele, e corresponde ao valor de um dia de salário.
Após quase 80 anos de existência, a Reforma Trabalhista de 2017 eliminou a obrigatoriedade dessa contribuição e condicionou seu pagamento à existência de autorização prévia do trabalhador.
Contudo, parcela dos sindicatos passou a entender que essa autorização poderia ser dada por assembleia geral. Assim, o sindicato convocaria uma assembleia, em que se votaria se este estaria autorizado a efetuar o desconto da contribuição daqueles que pertencem à categoria.
Diante disso, surgiram três interpretações da lei:
A primeira, é que a autorização para o desconto deve ser dada individualmente por cada trabalhador.
A segunda, é no sentido de que a assembleia sindical pode autorizá-lo, mas somente para quem for filiado ao sindicato.
Por fim, a terceira entende que a assembleia sindical pode autorizar o desconto para todos os trabalhadores que pertencem à categoria, mesmo que não filiados ao sindicato.
Para encerrar a controvérsia, foi editada a Medida Provisória nº 873, que determinava que a autorização prévia para o desconto da contribuição sindical deveria ser necessariamente individual.
Apesar disso, uma vez que essa Medida Provisória não foi convertida em lei pelo Congresso, ela perdeu eficácia e deixou de ser aplicada.
Com isso, voltou a valer o texto da reforma trabalhista, que exige que o desconto da contribuição sindical seja precedido de autorização prévia — mas não deixa totalmente claro se esta deve ser necessariamente individual ou se pode se dar por assembleia.
No momento, há certa insegurança jurídica sobre o tema, pois ainda existe certa divergência de entendimentos nos tribunais trabalhistas, em que pese a maior parte da jurisprudência defender a necessidade de autorização individual do trabalhador.
Alternativamente, enquanto não ocorre a uniformidade de entendimento nos tribunais, o Congresso pode aprovar lei regulando a matéria.
A esse respeito, o deputado federal Paulo Teixeira e o senador Lindbergh Farias possuem projetos de lei, em sentido contrário ao posicionamento do governo e que permite a autorização do desconto por assembleia.
Já a senadora Soraya Thronicke possui projeto de lei exigindo a autorização individual.
Por fim, no tocante à Medida Provisória, outra de mesmo conteúdo somente poderia ser editada em 2020.