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Da Redação
Publicado em 27 de março de 2014 às 12h00.
* Resposta de Débora Bobra Arakaki, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
A justiça hoje entende que a empresa pode, sim, monitorar o e-mail corporativo, sem que isso seja considerado violação de sigilo.
Isso por alguns motivos: primeiro, porque as mensagens trocadas no e-mail corporativo não deveriam ser particulares. Nos e-mails privados, a privacidade é assegurada pela constituição.
Segundo, a legislação civil define que a empresa é responsável por atos praticados pelos profissionais, seja durante o trabalho ou por causa dele.
Se você utilizou o correio eletrônico da empresa para enviar e-mail “picante”, de conteúdo pornográfico, a empresa pode demiti-lo por justa causa. Já existem inclusive decisões jurisprudenciais nesse sentido.
Agora, o que não é permitido é a empresa vistoriar o conteúdo do seu e-mail particular ou pessoal, ainda que você tenha feito o acesso durante a jornada de trabalho.
A comunicação entre a empresa e o colaborador é imprescindível para estabelecer as normas de conduta no trabalho. Por isso, para empresas, é recomendável que, quando o profissional for contratado, se explique como o e-mail corporativo deve ser usado.
Deixando claro que, caso a pessoa não obedeça a regra interna, estará sujeitos às punições legais - e nos casos de maior gravidade, inclusive, à demissão por justa causa.