Marcelo Mascaro: Apesar do poder do empregador em criar tais regras, ele nunca poderá adotar uma forma de tratamento discriminatório (Thinkstock/Divulgação)
Redação Exame
Publicado em 17 de julho de 2023 às 10h08.
Última atualização em 17 de julho de 2023 às 11h04.
Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
A liberdade religiosa faz parte de um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. Por um lado, ela significa o direito de cada indivíduo exercer sua fé em seu foro íntimo sem que o Estado ou qualquer outra pessoa interfira. Por outro, também garante que a fé seja exteriorizada, mediante símbolos, cultos, pregações ou outras formas.
Ao mesmo tempo, o empregador tem o direito de criar diversas regras no ambiente de trabalho com vistas a dirigir seu negócio da forma que entender mais apropriada. Entre essas regras poderá criar códigos de conduta, inclusive exigindo a utilização de determinada vestimenta ou uniforme, assim como proibir o uso de utensílios e adereços.
Percebe-se, assim, que em algumas situações poderá existir um choque entre a liberdade religiosa do trabalhador e o poder do empregador em determinar o comportamento permitido no ambiente de trabalho.
Primeiramente, é importante estar claro que apesar do poder do empregador em criar tais regras, ele nunca poderá adotar uma forma de tratamento discriminatório. A discriminação no ambiente de trabalho é totalmente proibida, seja em função de sexo, etnia, idade, religião, ou qualquer outra.
Desse modo, se a proibição de símbolos religiosos no ambiente de trabalho tiver como motivação o preconceito contra certa religião ou mesmo contra as religiões em geral, a postura da empresa não poderá ser admitida.
Em outras situações, contudo, a proibição do uso de símbolos religiosos será possível quando houver uma justificativa razoável para isso. Por exemplo, se o uso do símbolo colocar em risco a integridade física do trabalhador ou de outra pessoa ou por razões sanitárias e de higiene.
De um modo geral, o ideal é que o exercício da liberdade religiosa do trabalhador possa conviver com os interesses do empregador em dirigir seu negócio da forma que entender melhor. Por essa razão, a proibição de símbolos religiosos discretos que não afetam a qualidade do trabalho, sua segurança e higiene tendem a ser considerada discriminatória e, portanto, não permitida.