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Zona Franca de Manaus quer contribuir na regulamentação da reforma tributária

Iniciativas que contemplam benefícios envolvendo PIS/Cofins e ICMS integram as sugestões de representante da indústria do Amazonas

Porto de Manaus (SRBR/Getty Images)

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Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 15h00.

Última atualização em 9 de fevereiro de 2024 às 11h04.

Apesar de a Zona Franca de Manaus (ZFM) ter seus principais pleitos contemplados na emenda constitucional 132/2023, que institui a reforma tributária, as lideranças e diversas entidades da região continuam atentas aos grupos que irão trabalhar na sua regulamentação. Isso, não só para preservar o que foi atendido, mas também para contribuir nos trabalhos da regulamentação da reforma, a partir de fevereiro.

Imposto sobre produtos industrializados (IPI)

Dos pontos já assegurados, a principal vantagem foi a inserção da continuidade do imposto sobre produtos industrializados (IPI) sobre os produtos concorrentes aos fabricados na ZFM na Constituição Federal.

Há ainda a previsão de criação do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá.

Uma sugestão a ser encaminhada aos grupos técnicos de trabalho é que sejam replicados, de maneira ampla, os benefícios hoje auferidos pela ZFM com o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na futura Contribuição de Bens e Serviços (CBS). 

Sugestões do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam)

Hoje, a indústria manauara está sujeita a regime de tributação diferenciada  dessas contribuições nas suas vendas dentro do país .

Essa sugestão é do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), um dos mais ativos no trabalho junto ao Congresso durante a tramitação da reforma.

A mesma iniciativa também pode ser adotada em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)”, afirma Jeanete Portela, membro do conselho do CIEAM e advogado tributarista.

Hoje, na ZFM, os principais diferenciais competitivos em relação ao ICMS são os créditos presumidos auferidos nas compras de insumos. Existe também o Crédito Estímulo, que é um incentivo que se traduz na redução do ICMS a pagar no momento das vendas. Ele é concedido pelo governo estadual e permite a redução de 50% a 100% do imposto a pagar. A ideia é quantificar esses benefícios e sugerir que eles sejam inseridos na CBS ou no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na forma de um crédito presumido”.

Origens das sugestões

O arcabouço dessas sugestões integra um trabalho realizado pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), um think tank independente que tem como objetivo contribuir para a simplificação do sistema tributário brasileiro e para o aprimoramento do modelo de gestão fiscal do país.

Composto por professores da FGV, o CCiF elaborou um estudo que foi aproveitado na elaboração da proposta inicial da reforma tributária, a PEC 45, que resultou na emenda constitucional promulgada. Também se debruçou sobre a questão da ZFM em relação a sua competitividade frente ao novo sistema tributário.

  • Na qualidade de colaborador de algumas discussões durante a tramitação da PEC, Portela afiança que “esse estudo, além de muito consistente, é uma base sólida para suportar as discussões em relação à legislação complementar e manutenção da competitividade da ZFM”.

A ideia, segundo ele, é não reinventar a roda. “Temos um novo sistema tributário muito positivo para o país, mantendo a competitividade da ZFM, a segurança dos investimentos e considerando a contribuição da região como um modelo de desenvolvimento regional incontestavelmente exitoso”.

Em relação aos fundos, principalmente o do Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, Portela ressalta que o estado do Amazonas já vem trabalhando na sua operacionalização.

“Além do papel de contribuidor, a indústria tem algumas contrapartidas como o financiamento à Universidade do Amazonas, o fomento à pequena e média empresa, o turismo etc”.

O conselheiro do Cieam acrescenta que também é objetivo desse fundo a diversificação da matriz econômica e do desenvolvimento regional como um todo. “Isso vai depender de como serão estruturados os benefícios do ICMS e de que forma eles serão replicados no IBS”.

A exemplo do que sugere o CCiF, ele também defende que a mesma parcela a ser replicada no futuro IBS deve ser destinada a esse fundo.

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