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Sindicato vê riscos à segurança alimentar no PL do Autocontrole

Parecer sobre PL altera o modelo de defesa agropecuária e introduz participação da iniciativa privada nas auditorias e fiscalizações

Sindicato defende segurança alimentar como parâmetros de ESG (Chaiwat Subprasom/Reuters)

Sindicato defende segurança alimentar como parâmetros de ESG (Chaiwat Subprasom/Reuters)

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Publicado em 24 de agosto de 2021 às 18h54.

Última atualização em 24 de agosto de 2021 às 19h02.

O parecer ao projeto de lei nº 1.293/21 (PL do Autocontrole), apresentado à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados neste mês (18/8), altera o modelo de defesa agropecuária e introduz, de forma excessiva, a participação da iniciativa privada nos processos de auditoria e fiscalização em defesa agropecuária, segundo afirma o Anffa Sindical (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários).

O Anffa avalia que, na proposta inicial do Poder Executivo e na introdução do parecer do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), há três premissas antagônicas. A primeira, a necessidade de agilidade e liberdade à produção, ancorada na Lei de Liberdade Econômica. A segunda, a necessidade de preservar a idoneidade dos insumos agropecuários e a qualidade higiênico-sanitária dos produtos de origem animal e vegetal. A terceira, a suposta incapacidade do poder público de atender às demandas em defesa agropecuária, diante do crescimento do agronegócio nas últimas quatro décadas.

Os auditores fiscais federais agropecuários (affas) apresentaram 22 proposições ao PL do Autocontrole, sendo 15 diretamente ao relator e sete por meio de emendas parlamentares. Somente duas foram acatadas pelo relator.

Na avaliação do Anffa Sindical, as proposições do sindicato ampliam a conceituação de defesa agropecuária, introduzindo temas como educação sanitária e bem-estar animal. Definem a segurança alimentar com parâmetros voltados para a governança, questões ambientais e sociais — conceito ESG.

Os auditores agropecuários ainda questionam a amplitude do registro automático de produtos e de sua isenção. Segundo o projeto de lei, é suficiente um regulamento que padronize a fabricação de um produto para que o fabricante apresente um relatório e obtenha o registro automático. Para o sindicato, com esse dispositivo, seria o mesmo que um fabricante apresentar à Anvisa o relatório de fabricação de uma vacina contra a covid-19 e já obter o registro automático do produto. A comparação vale tanto para as vacinas contra febre aftosa e brucelose quanto para doenças como cinomose e parvovirose, para cães.

Para os auditores agropecuários, o projeto não delimita a participação da iniciativa privada em atividades de defesa agropecuária, por meio do credenciamento, certificação por entidades de terceira parte e execução de atividades de rotina de fiscalização, por especialistas contratados pelo setor produtivo regulado e fiscalizado.

Os produtos de origem animal sempre pautaram as discussões sobre o autocontrole, notadamente a presença de auditores agropecuários em caráter permanente em estabelecimentos de abate. A falta de definição do PL 1.293 e de outros regulamentos, como o decreto 10.419, deixam em aberto a permanência ou não do auditor durante o abate.

Assim, tudo indica que o caminho será a coexistência de dois níveis de frigoríficos — aqueles com auditores permanentes, por exigência de mercados externos, e aqueles voltados para o mercado interno, sem auditores permanentes. Nesse caso, a sociedade estaria pagando para fiscalizar produtos destinados apenas a alguns mercados externos que exigem a presença permanente.

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