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Nova Lei de Falências amplia segurança jurídica, mas superpoder do Fisco gera tensão

Webinar da Bússola debateu as mudanças na legislação que acaba de entrar em vigor

 (Creative-Touch/Getty Images)

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Publicado em 3 de fevereiro de 2021 às 21h44.

Última atualização em 1 de novembro de 2022 às 20h35.

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Uma semana após a entrada em vigor da nova Lei de Falências e Recuperação Judicial (nº 14.112, de 2020), que apresenta uma série de mudanças em relação à legislação anterior, o mercado enxerga as alterações com otimismo, mas faz algumas ressalvas, principalmente sobre o papel do Fisco - que ganha superpoder e poderá, por exemplo, pedir a falência da empresa em recuperação judicial caso haja descumprimento de parcelamento fiscal ou acordo. É necessário equilíbrio em relação à atuação do Fisco para que a atividade econômica seja preservada, segundo especialistas que participaram da live promovida pela Bússola nesta quarta-feira, 3 de fevereiro.

O webinar sobre a nova lei reuniu Marcelo Gomes, presidente da Alvarez & Marsal no Brasil; Luiz Roberto Ayoub, desembargador aposentado, professor de Direito da FGV e sócio no Galdino & Coelho Advogados; Guilherme Ferreira, cofundador da Jive Investments; e Debora Lafosse, diretora da FSB Comunicação. Para os debatedores, o avanço da vacinação e os dispositivos da legislação agora em vigor, que reforçam a proteção à atividade empresarial e tornam os processos de reestruturação mais ágeis, trazem esperança de que não se concretizem as previsões mais pessimistas sobre os pedidos de recuperação judicial em 2021. A estimativa da Secretaria de Política Econômica para este ano era de um aumento de 53% no número de novos pedidos.

Na opinião de Marcelo Gomes, a lei chega em um momento importante da economia depois de mais uma grande crise, não só no Brasil, mas global. “A lei priorizou mais as empresas e fez mudanças importantes: em relação às lacunas que tinham na lei antiga, como a transformação da dívida em capital social e a venda integral das empresas; sobre a definição de conceitos antes não previstos na lei, como a inclusão dos produtores rurais e a mediação de conciliação; e ainda tratou da incorporação de temas de jurisprudências que precisavam ser incorporadas”, afirmou.

De acordo com Luiz Roberto Ayoub, a lei tem muitos pontos positivos, mas algumas incorreções. “Há necessidade de aprimoramentos que o tempo dirá. Não sou contra o Fisco, mas tudo deve ter um equilíbrio, assim como os vetos devem ser revistos. Um dos estímulos da lei é a questão das vantagens para os investidores, que precisam ter garantia, resultante da segurança jurídica em qualquer processo. Afinal, sem garantia não há investimento”, completou.

Guilherme Ferreira também aponta a segurança jurídica como essencial para o investidor, que tem muitas oportunidades de alocar o seu capital. “Ao avaliar ativos em recuperação judicial, só faz sentido investir se houver equilíbrio entre risco e preço. Se o risco for muito maior e o preço não é muito menor, o investidor vai escolher comprar ativos de empresas fora da recuperação. Quando existe segurança jurídica é possível ter uma equiparação dos preços. O risco em excesso acaba reduzindo o valor do ativo e afastando interessados, e isso é ruim para todos os envolvidos”, explicou.

A nova lei também trouxe pontos que precisam ser reavaliados. É o caso dos vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro, que os especialistas esperam que caiam no Congresso, e dos superpoderes dados ao Fisco, podendo pedir falência e tirando o poder do juiz de dar isenção de CND para que empresas possam sobreviver.

O presidente da Alvarez & Marsal lista ganhos trazidos pela legislação e destaca brechas a serem debatidas. “Gosto de falar em recuperar empresas porque são elas que geram riqueza, pagam impostos, geram empregos, pagam salários, então, a empresa é o ente mais importante. A lei foi extremamente positiva porque incorporou o parcelamento de dívidas com a União, a recuperação extrajudicial dentro de um modelo de quórum menor que viabiliza o processo com mais agilidade, e ainda deu mais importância ao administrador judicial, como é o caso dos consultores da Alvarez& Marsal, que agora será responsável por fiscalizar o processo, ou seja, foram muitos pontos positivos. Em compensação, esperamos que algumas alterações sejam rediscutidas no Congresso em torno dos vetos do presidente, além do papel do Fisco que não participa do processo da nova lei. Este ponto deveria ter sido melhorado”, afirmou Marcelo Gomes.

Ayoub foi enfático: nenhuma lei é perfeita, as circunstâncias as modificam. Segundo o advogado, é preciso rever a questão da tributação sobre ganho de capital. “Antes o Fisco não se submetia à recuperação judicial, mas participava. Hoje não se submete, mas compromete. Preservação da empresa é o elemento principal. É óbvio que tem que ter o agente econômico viável para que alimente a nação brasileira em todos os sentidos, aí onde entra o Fisco. É preciso dizer que não existe nação sem empresa, não existe emprego sem empresa, não existe salário sem emprego, não existe dignidade sem salário”, declarou.

Guilherme Ferreira traz também sua perspectiva para a questão do Fisco. Para o sócio da Jive Investments, a atividade econômica precisa ser preservada e se tornar sustentável para que possa seguir em frente, inclusive pagando os impostos correntes devidos pela atividade dela. “A empresa precisa ser capaz de se sustentar e se manter competitiva. Como empresário, entendo que o Fisco não interpreta as leis compatíveis com a realidade”, completou.

A preservação da imagem da empresa durante todo o processo de reestruturação também deve ser uma prioridade. Debora Lafosse, diretora da FSB Comunicação, destaca a importância da comunicação dentro da recuperação judicial junto a todos os públicos que participam desse processo. “Costumo dizer que nem só de números e de leis é feito um processo de recuperação judicial, mas que uma comunicação cirúrgica é essencial na proteção da imagem da companhia recuperada. Ela precisa sair do outro lado do processo preservada, acreditada, e imagem agrega valor ao ativo. O ambiente negocial é difícil, são muitos interesses individuais e coletivos em jogo. São bancos grandes e pequenos, fornecedores, trabalhadores, parceiros, cadeias produtivas atreladas ao negócio. Para isso, é importante ter um conhecimento profundo sobre o contexto a partir do qual a empresa foi levada a essa situação para pautar informação e preservar os valores da empresa, sempre alinhada com a estratégia do negócio”, concluiu.

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