Weber absolve Duda e Zilmar de lavagem e evasão de divisas
A dupla foi responsável por realizar nas eleições presidenciais de 2002 a campanha vitoriosa do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva
Da Redação
Publicado em 15 de outubro de 2012 às 19h08.
Brasília - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), seguiu o voto do revisor Ricardo Lewandowski para absolver o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A dupla foi responsável por realizar nas eleições presidenciais de 2002 a campanha vitoriosa do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o Ministério Público Federal, eles receberam ilegalmente mais de R$ 10 milhões do esquema montado por Marcos Valério e pelo ex-tesoureiro petista Delúbio Soares como forma de pagamento das dívidas de campanha.
Para a ministra, o Ministério Público não conseguiu comprovar que os dois tinham conhecimento de que o valor recebido era supostamente de origem ilícita. Por essa razão, ressaltou, eles não cometeram o crime de lavagem de dinheiro. "Me parece que eu não poderia, sob pena de desprestígio da ampla defesa, apontar o crime de evasão de divisas de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes como crime antecedente", destacou a ministra.
Rosa Weber disse ainda que, no caso do crime de evasão de divisas, a denúncia é "atípica". Ela lembrou que havia circulares do Banco Central que estipulavam em US$ 100 mil o piso para que as pessoas declarassem contas no exterior nos anos de 2003 e 2004. O saldo da conta de Duda fora do País, a Dusseldorf, eram menor do que as normas do BC naqueles anos.
A ministra rechaçou a proposta do MP de tentar alterar a tipificação penal do crime de evasão de divisas cometidos por eles para lavagem de dinheiro. Para Rosa Weber, há "grande diferença" entre os dois tipos penais e a alteração proposta pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, nas alegações finais não se sustenta.