Brasil

Votos completos sobre mensalão sairão na segunda-feira

Os votos e considerações dos ministros, que totalizam cerca de 8 mil páginas, não serão publicados no Diário da Justiça, e sim na página do processo na internet


	Plenário do STF durante o julgamento do mensalão: embora os advogados de defesa tenham adiantado que vão recorrer, a Procuradoria-Geral da República não decidiu se fará o mesmo, para aumentar penas ou evitar absolvições.
 (Carlos Humberto/STF)

Plenário do STF durante o julgamento do mensalão: embora os advogados de defesa tenham adiantado que vão recorrer, a Procuradoria-Geral da República não decidiu se fará o mesmo, para aumentar penas ou evitar absolvições. (Carlos Humberto/STF)

DR

Da Redação

Publicado em 19 de abril de 2013 às 17h00.

Brasília – O acórdão completo da Ação Penal 470, do julgamento do mensalão, será divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima segunda-feira (22), quando o texto será considerado publicado. O Diário da Justiça Eletrônico divulgou hoje (19) um resumo de 16 páginas com as principais decisões do julgamento.

Os votos e considerações dos ministros, que totalizam cerca de 8 mil páginas, não serão publicados no Diário da Justiça, e sim na página do processo na internet. O texto completo do acórdão poderá ser acessado na área Jurisprudência, no setor Inteiro Teor.

O acórdão reúne as principais decisões do julgamento, os votos dos ministros, as penas e absolvições, e serve de referência para apresentação de recursos. O prazo duplicado de dez dias para apresentação de recursos começa a correr na terça-feira (23). O intervalo é considerado em dias corridos e termina em 2 de maio.

Embora os advogados de defesa tenham adiantado que vão recorrer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não decidiu se fará o mesmo, para aumentar penas ou evitar absolvições.

Os advogados podem ingressar com dois tipos de recurso neste primeiro momento. Os embargos de declaração são usados para esclarecer pontos da decisão que não foram bem compreendidos. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.

Outro recurso possível são os embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, os embargos infringentes só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto no Regimento Interno, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.

Os réus não serão presos nem terão que pagar multas enquanto houver recursos pendentes. Somente após o chamado trânsito em julgado, quando não há mais qualquer pedido a ser apreciado, é expedida a carta de sentença e começa a execução da pena.

O julgamento mensalão terminou no final do ano passado, com a condenação de 25 dos 37 réus acusados de participar de esquema de corrupção no primeiro mandato do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Acompanhe tudo sobre:JustiçaMensalãoPolíticaPolítica no Brasil

Mais de Brasil

Lula, 'BolsoNunes' e 'paz e amor': convenção dá tom de como será a campanha de Boulos em SP

Sob gestão Lula, assassinatos contra indígenas no Brasil aumentam 15% em 2023, aponta relatório

PRTB marca data de convenção para anunciar candidatura de Marçal no mesmo dia do evento de Nunes

Moraes defende entraves para recursos a tribunais superiores e uso de IA para resolver conflitos

Mais na Exame