Votos brancos e nulos suspendem a eleição? Veja o que está na lei
TSE explica que votos nulos ou brancos, mesmo em maioria, não podem cancelar eleição
Guilherme Dearo
Publicado em 20 de setembro de 2018 às 06h00.
Última atualização em 20 de setembro de 2018 às 13h09.
São Paulo - A história se repete a cada dois anos: durante as eleições, surgem os grupos que defendem o voto nulo generalizado. A ideia é protestar contra todos os candidatos, dizendo que eles não representam ninguém.
Nas redes sociais, se propagam correntes pedindo que todos votem em nulo com o argumento de que se os nulos forem maioria, a eleição será "anulada" e novos candidatos terão de se apresentar.
Contudo, essa afirmação é falsa, conforme explica o TSE.Votos nulos e brancos não são computados no resultado final. Mesmo que a porcentagem desses votos seja alta ou até seja mais de 50%, eles não contam ao final como votos válidos. Assim, eles não "anulam a eleição".
Não há diferença, também, entre voto branco e nulo. Ambos são considerados inválidos e têm o mesmo efeito ao final: serem desconsiderados e virarem estatística. Antes da Lei Eleitoral 9.504 de 1997, votos brancos eram válidos para cálculo do quociente eleitoral nas eleições proporcionais - para deputados e vereadores. Mas, desde a lei, votos brancos também não são válidos para nenhuma candidatura.
De onde vem a ideia
A noção de que o "protesto do voto nulo" anula a eleição vem de uma interpretação incorreta do artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a necessidade de marcar nova eleição caso a "nulidade" atingir mais da metade dos votos do país.
O erro é entender essa "nulidade" citada como votos nulos e como a "manifestação apolítica". Não é.
A tal nulidade citada nesse artigo do Código Eleitoral se refere à constatação de fraude nas eleições. Por exemplo: se, após a eleição, descobre-se que um candidato que obteve um grande número de votos na verdade os comprou ou fraudou, esses votos, antes válidos, são anulados. Daí a nulidade, se tais votos fraudulentos forem maioria. Nesse caso, haveria nova eleição, chamada de suplementar.
Conclusão: votar branco ou nulo pode ser uma forma de protesto pessoal. O eleitor, no caso, cumpre o seu dever de comparecer à urna no dia da votação, mas mostra que não é obrigado a escolher ninguém. E de fato não é. Mas tal ação não causará efeito prático na eleição, não interferindo na porcentagem de votos de outros candidatos.
Nas eleições 2018
As recentes pesquisas eleitorais divulgadas no Brasil mostram um índice alto de eleitores que pretendem votar branco ou nulo na eleição presidencial, o que pode mostrar uma insatisfação alta com todos os candidatos apresentados - ou até que uma parte da população acredita na mensagem falsa de eleição anulada.
A pesquisa Datafolha divulgada no dia 14 de setembro indicou 13% de eleitores que pretendem votar branco ou nulo. Há cerca de um mês, eram 22%.
Mesmo em queda, o número supera largamente aquele registrado nas pesquisas do mesmo instituto em um momento similar nas campanhas anteriores.
Em 2002, 2006 e 2010, o índice de intenção de voto branco ou nulo era de apenas 4% a esta altura. Em 2014, subiu para 6% - ainda assim, metade do patamar atual.