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Viúva terá que dividir pensão de ex-marido com amante

Segundo decisão da Justiça, em casos de coexistência de relação conjugal e extraconjugal, tanto esposa como companheira devem receber a pensão

Tribunal: para a amante, o "concubinato impuro" não tiraria dela o direito ao benefício (AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 17 de junho de 2015 às 16h35.

São Paulo - A Justiça determinou que duas mulheres dividam a pensão por morte de um segurado. Uma era a esposa e outra tinha um caso extraconjugal com ele. A decisão é da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região (Rio Grande do Sul).

Para a amante, o "concubinato impuro" não tiraria dela o direito ao benefício. A ação havia sido negada pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul .

A mulher, então, ajuizou pedido de uniformização de jurisprudência com prevalência do entendimento do 2ª Tribunal Regional de Santa Catarina, que concedeu pensão em caso semelhante. A TRU julgou procedente o pedido de uniformização, concluindo que em casos de coexistência de relação conjugal e extraconjugal, tanto esposa como companheira devem receber a pensão.

"Quando se verificam presentes alguns pressupostos tais como a afetividade, a estabilidade e a ostentabilidade, é possível presumir a boa-fé da requerente, de maneira que em tais casos não há obstáculo ao reconhecimento de entidade familiar, no modelo estruturado sob a forma de concubinato", afirmou o relator da decisão, juiz federal Marcelo Malucelli.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região na quarta-feira, 17.

A 3ª Sessão Ordinária do ano da Turma, realizada na terça-feira, 15, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, por videoconferência, interligou os três Estados sob jurisdição da 4ª Região. Os juízes que atuam em Santa Catarina e no Paraná votaram de seus locais de trabalho.

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"Quando se verificam presentes alguns pressupostos tais como a afetividade, a estabilidade e a ostentabilidade, é possível presumir a boa-fé da requerente, de maneira que em tais casos não há obstáculo ao reconhecimento de entidade familiar, no modelo estruturado sob a forma de concubinato", afirmou o relator da decisão, juiz federal Marcelo Malucelli.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região na quarta-feira, 17.

A 3ª Sessão Ordinária do ano da Turma, realizada na terça-feira, 15, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, por videoconferência, interligou os três Estados sob jurisdição da 4ª Região. Os juízes que atuam em Santa Catarina e no Paraná votaram de seus locais de trabalho.

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