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Vítima de "saídinha de banco" será indenizado em SP

A vítima saiu com R$ 4 mil do Banco Bradesco e ao entrar no estacionamento foi assaltado à mão armada


	Fachada do Bradesco: conforme decisão da Justiça, o fato de o estacionamento Ultra Park funcionar ao lado da agência bancária é um chamariz para os clientes do banco
 (Egberto Nogueira/ Imafotogaleria)

Fachada do Bradesco: conforme decisão da Justiça, o fato de o estacionamento Ultra Park funcionar ao lado da agência bancária é um chamariz para os clientes do banco (Egberto Nogueira/ Imafotogaleria)

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Da Redação

Publicado em 2 de novembro de 2012 às 19h49.

São Paulo - Um homem deverá ser indenizado em cerca de R$ 9 mil por ter sido vítima de "saidinha de banco" em São Paulo. A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) determinou que o banco e o estacionamento ao lado do local paguem o valor.

A vítima saiu com R$ 4 mil do Banco Bradesco, referente ao pagamento de auxílio-doença, e ao entrar no estacionamento na Avenida Paes de Barros, na Mooca, zona leste da capital, foi assaltado à mão armada, segundo o TJ-SP. O homem entrou com processo contra o banco e o estacionamento, mas teve o pedido indeferido pela Justiça.

Segundo o juiz da primeira instância, o banco é responsável apenas pela segurança dos clientes no interior da agência. Já o estacionamento não é obrigado a prestar segurança pessoal a quem está dentro, mas somente a o que está sob sua responsabilidade, no caso, os automóveis ali estacionados.

O homem recorreu da sentença e conseguiu decisão favorável em segunda instância. Conforme decisão do desembargador Francisco Loureiro, o fato de o estacionamento Ultra Park funcionar ao lado da agência bancária é um chamariz para os clientes do banco. "Sendo assim, o mesmo cuidado que tem as instituições financeiras ao controlar o acesso ao interior das agências mediante colocação de portas giratórias e blindadas, com severa vigilância, com o objetivo de proteger o próprio patrimônio, devem ter para proteger a pessoa e o patrimônio de seus clientes", disse.

Ele determinou a restituição dos R$ 4 mil roubados e ainda R$ 5 mil de indenização por danos morais. Os desembargadores Alexandre Lazzarini e Eduardo Sá Pinto Sandeville seguiram o voto do relator.

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