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Vencedor de lote de rodovia poderá cobrar pedágio mais alto

Consórcios ganhadores dos novos lotes de rodovias federais poderão cobrar pedágios mais caros que os de rodoviais leiloadas antes

Trecho da Rodovia BR-060, em Goiás (Divulgação/ CNT)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de julho de 2015 às 17h21.

Brasília - Os consórcios que ganharem os quatro novos lotes de rodovias federais a serem concedidos à iniciativa privada, em 2015, poderão cobrar pedágios mais altos que o das rodoviais leiloadas anteriormente.

O Ministério da Fazenda atualizou para 9,2% ao ano os parâmetros de cálculo da Taxa Interna de Retorno para os próximos leilões.

O valor de 9,2% será aplicado para o custo médio ponderado de capital, contra taxa de 7,2% ao ano aplicada até agora.

A fórmula valerá para as rodovias federais 476, 153, 282 e 480, no Paraná e em Santa Catarina; as BRS 364 e 060, em Goiás e no Mato Grosso; a BR-364, em Goiás e em Minas Gerais, e a BR-163, no Mato Grosso e no Pará.

O custo médio ponderado de capital serve como base para o cálculo da tarifa máxima a ser aplicada nos próximos leilões, que terá como vencedor o consórcio que oferecer a menor tarifa.

A justificativa do governo é que, como os lotes de rodovias a serem leiloados têm menor movimento que os trechos concedidos até agora, é necessário oferecer uma taxa mais alta para atrair investidores.

Em nota, o Ministério da Fazenda esclarece que o valor de 9,2% ao ano não corresponde à taxa efetiva de retorno, mas informa que a taxa final de retorno para o investidor ficará próxima desse nível.

Em última instância, a taxa efetiva de retorno – o que o investidor ganhará ao ano por explorar a rodovia – dependerá das características da concessão, do acionista e da estrutura de capital do consórcio vencedor.

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Brasília - Os consórcios que ganharem os quatro novos lotes de rodovias federais a serem concedidos à iniciativa privada, em 2015, poderão cobrar pedágios mais altos que o das rodoviais leiloadas anteriormente.

O Ministério da Fazenda atualizou para 9,2% ao ano os parâmetros de cálculo da Taxa Interna de Retorno para os próximos leilões.

O valor de 9,2% será aplicado para o custo médio ponderado de capital, contra taxa de 7,2% ao ano aplicada até agora.

A fórmula valerá para as rodovias federais 476, 153, 282 e 480, no Paraná e em Santa Catarina; as BRS 364 e 060, em Goiás e no Mato Grosso; a BR-364, em Goiás e em Minas Gerais, e a BR-163, no Mato Grosso e no Pará.

O custo médio ponderado de capital serve como base para o cálculo da tarifa máxima a ser aplicada nos próximos leilões, que terá como vencedor o consórcio que oferecer a menor tarifa.

A justificativa do governo é que, como os lotes de rodovias a serem leiloados têm menor movimento que os trechos concedidos até agora, é necessário oferecer uma taxa mais alta para atrair investidores.

Em nota, o Ministério da Fazenda esclarece que o valor de 9,2% ao ano não corresponde à taxa efetiva de retorno, mas informa que a taxa final de retorno para o investidor ficará próxima desse nível.

Em última instância, a taxa efetiva de retorno – o que o investidor ganhará ao ano por explorar a rodovia – dependerá das características da concessão, do acionista e da estrutura de capital do consórcio vencedor.

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