Vacinas aprovadas no exterior terão aval para uso emergencial no Brasil
Anvisa terá 72 horas para avaliar vacinas que já tenham sido registradas em agências internacionais antes de liberá-las para uso emergencial
Alessandra Azevedo
Publicado em 8 de dezembro de 2020 às 16h52.
Última atualização em 8 de dezembro de 2020 às 18h01.
Os governadores que se encontraram com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, nesta terça-feira, 8, afirmaram que vacinas aprovadas por agências reguladoras internacionais poderão ser usadas de forma emergencial no Brasil. Nesses casos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá 72 horas para avaliar o imunizante antes de liberá-lo.
"O que ele [ Pazuello ] deixou claro a nós é que as medidas estão sendo tomadas e toda aquela que tiver certificação da agência internacional será avaliada em 72 horas pela Anvisa, conforme está na lei, e vai ser aplicada como sendo uso emergencial. Não é na política extensiva a todos, mas aqueles que estão em situação de risco maior ", explicou o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM).
O uso emergencial será para pessoas em grupo de risco, com prioridade para profissionais da saúde, segundo os governadores."A prioridade seria principalmente ao setor da área de saúde, que está nesse front, atendendo os pacientes nas UTIs, nos ambulatórios e enfermarias. A partir daí tem todo um cadastramento por idade, comorbidades e depois segurança pública", disse Caiado.
Caso a Anvisa não barre a vacina em 72 horas, ela será liberada. Se a agência não se manifestar, o uso será "tácito", segundo o governador de Goiás. " Se não se manifestar, já está autorizado ", afirmou Caiado. A vacina da Pfizer, por exemplo, que deve anunciar o registro pela agência dos Estados Unidos, poderá ser liberada pela Anvisa em seguida para uso emergencial.
Essas são as diretrizes apenas para o uso emergencial. Para o plano de imunização de toda a população, de forma definitiva, o prazo é outro. A Anvisa terá 60 dias para dar o aval ao uso das vacinas. "Daquilo que for adentrado diretamente na Anvisa o prazo regular dito pelo ministro são 60 dias. É fato e colocamos a ele que estamos em momento excepcional e precisamos, portanto, ter uma resposta excepcional", disse o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB).
"Estamos cobertos por uma lei federal que está vigente e, em face à pandemia, excepcionaliza que aquilo que esteja aprovado pelas quatro agências internacionais possa ser utilizado em território nacional, com registro da Anvisa", pontuou Barbalho. A previsão está naLei nº 13.979, de fevereiro deste ano, que estabelece medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
As autoridades poderão fornecer “autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus”, diz o texto da lei.
Cobertura nacional
Segundo Barbalho, Pazuello garantiu que todas as vacinas serão distribuídas de forma proporcional aos estados e municípios, sem diferenciação. "Alinhamos que é fundamental a liderança por parte do Ministério da Saúde, de que não é possível que haja uma diferenciação entre estados. O ministério deve efetivamente exercer a liderança desse processo, para garantir, de maneira igual a todos os brasileiros, a todas as unidades da federação, um planejamento de imunização", afirmou.
Os governadores afirmaram que Pazuello sinalizou que apresentará o plano logístico da distribuição das vacinas nesta quarta-feira, 9. "Oministro deverá vir a público em comunicado oficial para informar a sociedade a respeito desse cronograma, dar garantia e tranquilidade a todos os brasileiros de que nenhum estado ficará sem suporte e cobertura", disse.