Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 10 de dezembro de 2025 às 13h46.
As empresas Uber e 99 desistiram de voltar a oferecer o serviço de transporte de moto por aplicativo em São Paulo após a sanção da regulamentação do mototáxi na cidade.
Em novembro, as plataformas anunciaram em conjunto que retomariam o serviço a partir do dia 11 de dezembro.
As empresas afirmam que vão recorrer a Justiça e chamaram a lei sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) de “regulamentação ilegal” e que ela funciona como uma “proibição ao funcionamento das motos por aplicativo”.
“As associadas da Amobitec vão recorrer à Justiça contra a Lei municipal e comunicam que, por conta disso, o serviço de motoapp não será retomado pelas plataformas nesta quinta-feira”, afirmou em nota a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).
Segundo a associação, legislação não regulamenta o serviço de motoapp na cidade de São Paulo, mas impede o seu funcionamento ao reunir exigências impossíveis que extrapolam os limites legais.
"Ao exigir placa vermelha (categoria de aluguel) para as motocicletas atuarem na modalidade, o texto
equipara indevidamente o motoapp ao mototáxi, ignorando a lei federal específica para transporte
via aplicativos", disse.
As empresas criticaram período de análise de até 60 dias e possibilidade de prorrogação ilimitada do credenciamento prévio de empresas e motociclistas. Elas afirmam que esses instrumentos permitem ao
Poder Municipal bloquear o início da operação do serviço, ou mesmo não autorizar nenhum
aplicativo ou condutor.
"Outras determinações causam estranheza, como limitações aos locais de embarque e desembarque
em terminais de ônibus, trem e metrô, inviabilizando a integração com o transporte público para
facilitar o fluxo de pessoas e veículos. Da mesma forma, a definição que as motocicletas aptas ao
serviço tenham mais de 150 cilindradas excluiria grande parte dos condutores, que em sua maioria
possuem motos de 125 cilindradas", disse.
A Amobitec disse ainda que a lei federal determina que as cidades não podem criar barreiras desproporcionais, nem criar regras não previstas na legislação nacional, principalmente se não tiverem estritamente a ver com a regulação do trânsito.
A lei permite que a prefeitura tenha até 60 dias para analisar o cadastro dos condutores, que deverão se credenciar primeiro na plataforma municipal antes de se cadastrarem nos aplicativos.
O texto também autoriza o Executivo a definir perímetros de circulação dos mototáxis e motoapps e permite, além do cadastro de aplicativos, o credenciamento de cooperativas de motociclistas, o que pode beneficiar mototaxistas que já atuam clandestinamente nas periferias.
Para os condutores, as exigências incluem idade mínima de 21 anos, cadastro prévio na plataforma municipal, apresentação de atestado de antecedentes criminais, CNPJ (como MEI, por exemplo), exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias, curso preparatório para transporte de passageiros, CNH na categoria A há pelo menos dois anos com registro de atividade remunerada e uso de colete refletivo.
As motocicletas deverão ser de modelos previamente homologados pela prefeitura e ter Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Além disso, deverão ter no máximo oito anos de fabricação, placa vermelha, motor com potência entre 150 e 400 cilindradas, alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro e um dispositivo de proteção para pernas e motor.
Para as empresas de aplicativo, as regras incluem credenciamento prévio como pessoa jurídica mediante pagamento de taxa, contratação de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros por veículo ou condutor e garantia de área de descanso para motociclistas.
As empresas também deverão custear capacetes, coletes refletivos e as placas vermelhas das motos.
Além disso, precisarão compartilhar, em tempo real, a localização com a prefeitura, inclusive dados de velocidade média, origem e destino das viagens, de forma anonimizada.
Em caso de descumprimento das regras, as empresas estarão sujeitas a multas entre R$ 4 mil e R$ 1,5 milhão, além de possível suspensão do cadastro.
Motoristas envolvidos em acidentes graves ou com morte terão o registro cassado e pagarão multa de R$ 150 a R$ 700, podendo os aplicativos ser responsabilizados solidariamente.