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Turma do STF decide que cabe ao plenário analisar prisão em 2ª instância

Os ministros entenderam que os 11 integrantes da Corte precisam analisar prisão após condenação em 2ª instância em plenário, por ser questão constitucional

STF: ainda não há previsão de quando o presidente do Supremo, Dias Toffoli, marcará o julgamento das ações sobre prisão em segunda instância (Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)

STF: ainda não há previsão de quando o presidente do Supremo, Dias Toffoli, marcará o julgamento das ações sobre prisão em segunda instância (Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de junho de 2019 às 17h00.

Brasília — A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (11) que caberá ao plenário do Supremo analisar um habeas corpus coletivo que contesta a prisão automática de réus após a condenação em segunda instância, conforme fixado em súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O TRF-4 é a segunda instância de processos da Operação Lava Jato e condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do "triplex do Guarujá".

Durante a sessão, o decano do STF, ministro Celso de Mello, cobrou o julgamento do mérito de três ações que tratam da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. "Entendo que é mais do que necessário que o plenário do STF venha a julgar as três ações declaratórias de constitucionalidade para que se defina em caráter definitivo essa questão delicadíssima", disse.

Ainda não há previsão de quando o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcará o julgamento dessas três ações.

O que é a prisão em segunda instância

O habeas corpus coletivo analisado pelos ministros do Supremo nesta tarde foi apresentado ao STF em favor de todos aqueles presos em razão da aplicação da súmula 122 do TRF-4, como é o caso de Lula. Na sessão, os ministros entenderam que a questão não deve ser examinada pelos cinco integrantes da Turma, e sim pelos 11 integrantes da Corte em sessão plenária, por se tratar de uma questão constitucional.

A súmula é uma espécie de verbete editado por um tribunal, apoiado em reiteradas decisões sobre uma determinada matéria. No caso em questão, a súmula do TRF-4, contestada no Supremo, diz: "Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário".

Para o advogado Sidney Duran Gonçalez, que apresentou o habeas corpus no STF, uma grande quantidade de pessoas tem sido presa, com processos judiciais ainda em trâmite e pendentes de recursos, em razão de prisões "automáticas e desfundamentadas" determinadas pelo TRF-4.

 

"O TRF-4 adotou como regra a decretação automática do cumprimento antecipado da pena, com base exclusivamente na súmula 122. O Judiciário ainda não delegou a computadores decretar a ordem de prisão, mas me parece que estamos caminhando a isso", disse o ministro Ricardo Lewandowski.

"A súmula afigura-se flagrantemente inconstitucional e ilegal no aspecto que preconiza prisão automática a partir de julgamentos em segunda instância", acrescentou Lewandowski, observando que o Supremo entendeu a possibilidade da prisão após a condenação em segunda instância — mas não determinou a sua obrigatoriedade.

Na ocasião, Lewandowski votou para decretar a nulidade de todas as prisões impostas pela súmula do TRF-4. O ministro aproveitou a sessão de julgamento para demonstrar "assombro" com a "guinada" do Supremo, que entendeu ser possível a prisão após a condenação em segunda instância, e criticar a política carcerária do País.

"Um dos principais fatores de superlotação das nossas cadeias é o uso excessivo de prisões provisórias. Vão ter de botar beliches no nosso sistema prisional, para que os presos provisórios possam ter lugar", comentou Lewandowski.

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