O pagamento do repouso semanal remunerado, que considera em seu cálculo o quanto é feito em horas extras por um funcionário além de sua jornada usual (geralmente de 8 horas diárias. (Warley Andrade/Agência Brasil)
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Publicado em 23 de março de 2023 às 08h15.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento, que está em vigor há 13 anos, a respeito dos reflexos das horas extras trabalhadas em benefícios como férias e décimo terceiro salário. A nova interpretação pode resultar em aumento de custos trabalhistas para empregadores.
O pagamento do repouso semanal remunerado, que considera em seu cálculo o quanto é feito em horas extras por um funcionário além de sua jornada usual (geralmente de 8 horas diárias), passa a ter impacto sobre outras variáveis, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, de acordo com a decisão.
Segundo o ministro relator do caso no tribunal, Amaury Rodrigues, em conversa com O GLOBO, os trabalhadores serão beneficiados com um pequeno aumento nos valores a receber quando prestarem serviços em horas extras habituais.
Todo trabalhador tem direito a uma folga remunerada por semana (geralmente aos domingos). Rodrigues explica que, quando esse trabalhador faz uma hora extra a mais durante toda a semana, recebe mais uma hora de repouso remunerado no dia do descanso. É essa hora a mais é que passará a ser computada para os outros benefícios.
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Por exemplo: se um empregado recebe R$ 2.200 por mês para trabalhar de segunda a sábado, chega-se a um salário-hora de R$ 10, considerando 220 horas regulares no intervalo de 30 dias.
Neste caso, quando o trabalhador faz uma hora extra por dia, ele deve receber por ela R$ 15 (R$ 10 com o acréscimo de 50% previsto em lei). Isso resultaria em R$ 105 por semana: R$ 90 pelas horas extras dos seis dias da semana e um acréscimo de R$ 15 ao descanso remunerado do domingo.
Com a mudança decidida pelo TST, esses R$ 15 pagos aos domingos, referentes às horas extras habituais de segunda a sábado, passarão a ser computados nos cálculos das férias, do décimo terceiro, do aviso prévio e do FGTS. Isso considerando a média de 4,5 semanas por mês. Hoje, esse valor não entra na conta.
— O TST revisou o entendimento porque entendeu que havia um erro aritmético. Não se trata de uma questão exclusivamente jurídica — disse o ministro.
A decisão, tomada pela maioria dos ministros do TST, não abarca os processos em tramitação na justiça trabalhista. Na maioria deles se discute horas extras. Nesses casos, será aplicado o entendimento anterior