Fernando Pimentel: a decisão não gera perda automática do mandato, mas reforça a ação de investigação existente contra o petista na justiça (Wilson Dias/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 25 de fevereiro de 2016 às 12h00.
Brasília - O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou na manhã desta quinta-feira, 25, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que rejeitou as contas de campanha do governador mineiro, Fernando Pimentel (PT).
A decisão não gera perda automática do mandato, mas reforça a ação de investigação existente contra o petista na justiça.
A reprovação do balanço contábil de Pimentel no pleito de 2014 serviu como fundamento para a proposição, pelo Ministério Público, da ação de investigação eleitoral que corre na Justiça Eleitoral mineira e pode cassar o mandato do petista.
A discussão sobre as contas do governador chegou à Corte eleitoral por meio de um recurso proposto pelos advogados do petista contra a decisão do TRE local.
Os ministros do TSE começaram a análise do caso em agosto, mas suspenderam o julgamento após um pedido de vista. Hoje, o Tribunal confirmou por maioria a validade da decisão local quanto à desaprovação, mas afastou a aplicação de multa imposta inicialmente ao petista.
Os ministros Henrique Neves, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram nesta manhã seguindo entendimento da relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Ela sustentou ao iniciar o julgamento que a desaprovação das contas está de acordo com a jurisprudência da Corte, no sentido de considerar irregularidade grave a extrapolação do gasto de campanha. Ela também considerou que o grau de irregularidade cometido não permite "tolerância" por parte da justiça com base exclusivamente na boa fé do candidato.
Em dezembro de 2014, o Tribunal Eleitoral mineiro desaprovou as contas de campanha do petista ao identificar irregularidades como a extrapolação do limite de gastos.
A campanha de Pimentel, segundo o TRE-MG, gastou R$ 10,1 milhões além da previsão inicial, de R$ 42 milhões. Além disso, a prestação de contas não teria incluído despesas de outros candidatos e comitês eleitorais cujo material favoreceu a campanha de Pimentel.
A defesa alegou que o valor extra não deveria ser levado em conta no teto de gastos e que foi transferido ao comitê financeiro único do PT de Minas.
Também por maioria, os ministros acataram um pedido da defesa de Pimentel para afastar a aplicação da multa estipulada pela Justiça mineira.
O petista teria que pagar cerca de R$ 50 milhões, equivalente ao valor extrapolado na campanha multiplicado por cinco. A relatora do caso destacou que eventual aplicação de multa deve ser discutida em outra ação.