Brasil

TSE rejeita multar Lula por suposta propaganda antecipada

O ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação de um vídeo, publicado em junho, que mostra o ex-presidente fazendo exercícios físicos

Lula: para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto (Ueslei Marcelino/Reuters)

Lula: para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto (Ueslei Marcelino/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 5 de dezembro de 2017 às 21h32.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (5) rejeitar representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para multar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada.

Por maioria, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, ministro Admar Gonzaga. O ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação de um vídeo, publicado em junho, que mostra o ex-presidente fazendo exercícios físicos e uma música ao fundo chamada "estou voltando".

Para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto. No entendimento de Admar, houve somente promoção pessoal no caso.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi e Rosa Weber. Napoleão Maia, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve a propagada antecipada.

Acompanhe tudo sobre:Eleições 2018Luiz Inácio Lula da SilvaTSE

Mais de Brasil

Número de praias impróprias para banho no litoral paulista sobe para 51

Gilmar Mendes, do STF, diz que governo da Venezuela não é democrático

Prefeito de BH, Fuad Noman passa por traqueostomia e está consciente

Exportação de bens de alta tecnologia foi a que mais cresceu entre os setores industriais em 2024