TSE proíbe propaganda eleitoral no rádio com Lula como candidato
Decisão foi tomada em ação impetrada pelo partido Novo contra propaganda eleitoral veiculada no rádio no sábado
Reuters
Publicado em 3 de setembro de 2018 às 09h24.
Última atualização em 3 de setembro de 2018 às 09h26.
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) determinou a suspensão da veiculação de propaganda eleitoral que apresente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato a presidente da República, e determinou multa de 500 mil reais para cada propaganda eleitoral veiculada no rádio em caso de descumprimento.
A decisão do ministro do TSE Luis Felipe Salomão, com data de domingo e divulgada nesta segunda-feira, foi tomada em ação impetrada pelo partido Novo contra propaganda eleitoral veiculada no rádio no sábado, na qual Lula é apresentado como candidato à Presidência da República.
O partido alega que a apresentação de Lula como candidato na propaganda eleitoral desafia a decisão do próprio TSE, tomada na madrugada de sábado, de barrar a candidatura do petista com base na Lei da Ficha Limpa.
Além da propagando no rádio, o programa eleitoral na TV da coligação encabeçada pelo PT também centrou sua propaganda em Lula. O início da propaganda petista, que teve o candidato a vice Fernando Haddad como principal narrador, apresentou uma crítica ao tribunal eleitoral.
Além da ação questionando a propaganda no rádio, o partido Novo, do candidato à Presidência João Amoêdo, também questionou a propaganda petista na TV em uma ação separada.