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TSE nega pedido para anular registro do Solidariedade

O registro do Solidariedade foi concedido no dia 24 de setembro


	Paulinho da Força, fundador do Solidariedade: na petição, advogados do PDT alegaram que houve irregularidades na coleta de assinaturas de apoiadores do Solidariedade
 (Antonio Cruz/ABr)

Paulinho da Força, fundador do Solidariedade: na petição, advogados do PDT alegaram que houve irregularidades na coleta de assinaturas de apoiadores do Solidariedade (Antonio Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 4 de outubro de 2013 às 20h53.

Brasília – O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou hoje (4) pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para anular o registro do Solidariedade, partido fundado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força Sindical. O registro do Solidariedade foi concedido no dia 24 de setembro.

Na petição, os advogados do PDT alegaram que houve irregularidades na coleta de assinaturas de apoiadores do Solidariedade, como assinaturas de eleitores que apoiaram a criação de outro partido e certidões com indícios de fraudes. O PDT pediu também que fossem considerados apoiamentos validados pelos tribunais regionais eleitorais, não só pelos cartórios eleitorais.

O partido alegou ainda que está sendo prejudicado pelo Solidariedade, porque o deputado Paulo Pereira da Silva, ex-pedetista, está “arregimentando parlamentares federais e estaduais" para ingressar na nova legenda.

O ministro Gilmar Mendes disse que o plenário do TSE entendeu que o partido cumpriu todos requisitos solicitados pela Justiça Eleitoral para obter o registro, mesmo com supostas irregularidades citadas pelo PDT. O ministro também declarou que, no início do processo de concessão do registro, o partido perdeu o prazo de cinco dias para contestar as assinaturas de apoiadores do Solidariedade.

“Ainda que existam falsidades comprovadas, o sucesso da impetração demandaria que se determinasse a produção de provas, a fim de se saber se tais fraudes existiram em número suficiente para macular o registro deferido. E, para se superar essa questão, seria necessária a dilação probatória, providência vedada na via do mandado de segurança”, argumentou Mendes.

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