TSE multa Mercadante em R$ 7,5 mil por propaganda antecipada
Ação foi movida pelo PSDB que contestou a ação de Mercadante de ter convocado coletiva para rebater críticas do partido ao governo Dilma
Da Redação
Publicado em 1 de agosto de 2014 às 13h57.
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) decidiu multar hoje (1º) em R$ 7,5 mil o ministro-chefe da Casa Civil , Aloizio Mercadante , por propaganda eleitoral antecipada.
A ação, movida pelo PSDB , contestou a ação de Mercadante de ter convocado no dia 15 de junho uma coletiva, no Palácio do Planalto, para rebater críticas do partido ao governo da presidente Dilma Rousseff e feito comparações com as administrações anteriores dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Henrique Cardoso .
No dia anterior, ocorreu a convenção nacional do PSDB, quando foi oficializada a candidatura de Aécio Neves à Presidência da República. Na ocasião, os integrantes do partido fizeram críticas ao governo da presidenta. Cabe recurso da decisão.
A decisão foi tomada durante a reabertura dos trabalhos do tribunal, depois do recesso forense, como resposta à uma representação apresentada pelo PSDB. “O representado não se limitou a rebater críticas ao governo federal. Ao meu ver, ele transbordou conteúdos desconectados da convocação da entrevista”, declarou a ministra Maria Tereza.
A ação da legenda foi considerada parcialmente procedente, isso porque os tucanos também queriam que Mercadante fosse julgado por conduta vedada.
“O ministro não poderia deliberadamente fazer alusão a um assunto que é de interesse do PT . A utilização de bens públicos para interesses privados é vedada, principalmente nesse período [eleitoral]. A conduta do ministro de caráter eleitoral é tão evidente que os próprios jornalistas questionaram, porque ele utilizou o Palácio do Planalto para essas declarações”, argumentou o advogado do PSDB, Carlos Henrique.
Os ministros Henrique Neves e Luciana Lossio concordaram com os argumentos da acusação, e argumentaram que o ministro deveria ser penalizado também por conduta vedada.
Na primeira sessão de julgamentos deste segundo semestre, o tribunal ainda manteve a decisão de não multar, anunciada há quase um mês, a presidente Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada por causa de um pronunciamento em cadeia de rádio e televisão no Dia Internacional da Mulher.
Relatora da representação, a ministra Maria Teresa alegou que não houve autopromoção nas declarações da presidenta. O ministro Teori Zavaski acrescentou que qualquer autoridade no exercício do Poder tem uma posição de vantagem na disputa eleitoral. “O próprio fato de aparecer na mídia sem mesmo fazer um pronunciamento já significa uma vantagem. O fato de a presidenta fazer um pronunciamento no Dia da Mulher já significa uma vantagem eleitoral, o que não quer dizer propaganda institucional”, afirmou.
Em outra linha, o ministro Gilmar Mendes lembrou discussões polêmicas sobre as características da propaganda antecipada nos casos de reeleição. Segundo ele, no discurso feito por Dilma, existem muitas referências que configurariam a antecipação da campanha. “São muitas as passagens que refogem a apenas uma comemoração do Dia da Mulher ou que se refira a este mérito. A mim, parece que nem se trata de propaganda subliminar. Se trata de propaganda mesmo”, disse.
Os ministros também confirmaram os registros dos candidatos a presidente Dilma Rousseff (PT), que disputa a reeleição; Eduardo Jorge (PV), Eymael (PSDC), Levy Fidelix (PRTB), Mauro Iasi (PCB), Pastor Everaldo (PSC), Rui Costa Pimenta (PCO) e Zé Maria (PSTU). O julgamento sobre os registros de Luciana Genro (PSOL), Aécio Neves (PSDB) e Eduardo Campos (PSB) deve ocorrer na sessão da próxima terça-feira (5).