Trecho de vídeo falso em que Lula aparece apoiando Marina Silva nas eleições 2014 (Reprodução/YouTube)
Da Redação
Publicado em 29 de agosto de 2014 às 21h57.
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu nesta sexta-feira liminar que obriga o Google a retirar imediatamente do ar vídeos fraudados no quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva parece pedir votos para a candidata do PSB à Presidência, Marina Silva.
O pedido atende a ação movida pela coligação à reeleição da presidente Dilma Rousseff, que considerou o vídeo falso e objeto de montagem e edição.
O vídeo, postado na quarta-feira, 27, no canal Internet Show do "Youtube", começa com o logotipo da chapa de Marina e seu candidato a vice, Beto Albuquerque. Em seguida, uma gravação na qual Lula diz: "Eu conheço a Marina há mais de 30 anos.
Por isso, tenho a certeza de que ela é hoje a candidata mais preparada para ajudar a combater as desigualdades sociais". A edição, contudo, corta a cena antes de Lula mencionar "em Goiás".
O ex-presidente, na verdade, pediu votos para a candidata do PT ao Senado por Goiás, Marina Sant'Anna.
Em sua decisão, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, relator da ação, disse que é fato "público e notório" que Lula apoia a reeleição de Dilma e, por isso, "parece de todo inverossímil" a tese prevista no vídeo de "suposta mensagem elogiosa" do ex-presidente a Marina.
O relator disse que a peça publicitária tem conteúdo "manifestamente falso, concebido a partir de edição e montagens ardilosamente arquitetadas para induzir potenciais eleitores em erro".
"A disseminação do conteúdo aparentemente falso, objeto da representação, a par de prestar um desserviço à democracia e até mesmo caracterizar, em tese, crime eleitoral, detém o condão de induzir em erro o eleitorado, com consequências perniciosas no equilíbrio da disputa e na própria lisura do certame que avizinha, não sendo dado à Justiça Eleitoral cruzar os braços diante de possíveis ilegalidades que tais, descortinando-se campo fértil, ainda, a meu sentir, para o exercício do poder de polícia", afirmou o ministro.
Para o relator, a "malfadada mensagem" tem o poder de impacto e de penetração, o que obriga a conceder a liminar "diante do risco de irreversibilidade da deformação do quadro fático eleitoral".
O magistrado determinou a retirada imediata dos vídeos publicados por "Internet Show" e "TVBBNews", outro site que postou o conteúdo.
O magistrado determinou que o Google se abstenha de veicular vídeos de conteúdo similar e que forneça à Justiça Eleitoral, em prazo máximo de 48 horas, o dados para se identificar os responsáveis pela publicação das gravações.
O ministro determinou também prazo para o Google se pronunciar por escrito, se quiser.