Decisão do TSE impede candidatura de vereador acusado de ligação com milícia em Belford Roxo (RJ). (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 19 de dezembro de 2024 às 15h34.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quinta-feira, 18, para manter a rejeição do registro de candidatura de Fabio Augusto de Oliveira Brasil, conhecido como Fabinho Varandão, vereador de Belford Roxo (RJ). O político é acusado de ligação com milícias, e a decisão foi tomada mesmo sem uma condenação judicial, em um entendimento mais rigoroso do que o previsto na Lei da Ficha Limpa.
A candidatura de Fabinho Varandão havia sido negada pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro com base na Constituição, que exige "moralidade" a partir da vida pregressa do candidato, mesmo na ausência de condenação por órgão colegiado.
Segundo a relatora do caso no TRE-RJ, desembargadora Maria Helena Pinto Machado, há "provas consistentes" de que o vereador integrava uma milícia armada e teria ameaçado de morte pessoas que tentaram distribuir sinal de internet em Belford Roxo.
“A prática criminosa é incompatível com a moralidade exigida para o exercício do mandato e atenta contra a normalidade das eleições”, afirmou Machado em sua decisão inicial.
No recurso ao TSE, a defesa de Fabinho Varandão argumentou que ele preenche todos os requisitos de elegibilidade e que sua presunção de inocência deveria ser respeitada. Os advogados afirmaram que a vida pregressa de candidatos “não deve ser monitorada pela Justiça Eleitoral”.
No entanto, o relator do recurso no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou pela rejeição do registro, sendo acompanhado pelos ministros Isabel Galotti, Floriano Azevedo Marques, André Mendonça e Nunes Marques, formando maioria. Os votos de André Ramos Tavares e da presidente, Cármen Lúcia, ainda não foram proferidos.
A decisão reflete uma postura mais rígida da Justiça Eleitoral contra candidaturas associadas ao crime organizado. Segundo o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, “quando existem provas efetivas de ligação com o crime, os juízes estão rejeitando o registro, mesmo que não haja condenação em segunda instância, como exige a Lei da Ficha Limpa”.
Figueira destacou que a Constituição tem um alcance maior do que as limitações da Lei da Ficha Limpa, permitindo a exclusão de candidatos cuja vida pregressa não seja compatível com os princípios de moralidade pública.