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TSE diz que servidor foi exonerado por assédio moral e mentiu à PF

Segundo a corte, são "falsas e criminosas" as alegações de que o servidor teria sido demitido por informar irregularidades na veiculação de inserções em rádio e TV

 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Alessandra Azevedo

Publicado em 26 de outubro de 2022 às 16h42.

Última atualização em 26 de outubro de 2022 às 16h54.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quarta-feira, 26, que Alexandre Gomes Machado, que participava da coordenação do pool de emissoras que transmitem propaganda eleitoral, foi exonerado por assédio moral. Segundo a corte, são "falsas e criminosas" as alegações de que o servidor teria sido demitido por informar irregularidades na veiculação de inserções em rádio e TV, versão dada por Machado à Polícia Federal.

O TSE afirma ter "indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas". A reação de Machado, que prestou depoimento à PF nesta quarta-feira e se disse vítima de "abuso de autoridade", é "claramente uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado", disse o TSE, em nota.

No depoimento à PF, Machado disse ter sido demitido “sem que houvesse nenhum motivo aparente”, 30 minutos após ter enviado um e-mail no qual indicava irregularidades na veiculação de propagandas eleitorais. Ele afirma que uma emissora de rádio admitiu que deixou de repassar em sua programação 100 inserções da campanha do candidato Jair Bolsonaro (PL).

Machado disse ter comunicado o fato para Ludmila Boldo Maluf, chefe de gabinete do Secretário Geral da Presidência do TSE, por e-mail. Cerca de 30 minutos depois, teria sido exonerado pela chefia imediata. O servidor disse ainda que, desde 2018, tem “informado reiteradamente ao TSE que existem falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita”. 

O TSE desmentiu a informação. Segundo o tribunal, "nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que 'desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita'". 

"Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização", acrescenta o TSE. As alegações feitas por ele "são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas", diz o tribunal.

O TSE reiterou, em nota, que não é função do tribunal distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. "São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização", explica.

Machado tomou posse como analista judiciário no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) em 2010, mas foi removido para o TSE em 2014.

Nesta segunda-feira, a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, ingressou com ação no TSE pedindo a suspensão das propagandas do candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, no rádio até que o espaço destinado a Bolsonaro se iguale ao de Lula.

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