Repórter
Publicado em 19 de junho de 2026 às 17h55.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta sexta-feira, 19, uma medida provisória que altera as regras para o exercício da Medicina no país.
A norma estabelece que o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) passará a ser exigido para a obtenção do registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), documento obrigatório para o exercício legal da profissão.
Pelo novo modelo, apenas os candidatos que alcançarem o desempenho mínimo definido no exame poderão solicitar o registro profissional.
A medida segue lógica semelhante à adotada no curso de Direito, em que a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é requisito para o exercício da atividade.
Embora a medida provisória tenha efeito imediato, a obrigatoriedade da aprovação no Enamed para obtenção do registro profissional será aplicada apenas aos estudantes que ingressarem nos cursos de Medicina após a entrada em vigor da norma. Os alunos que já estiverem matriculados deverão realizar a avaliação como parte da graduação e também para participação nos processos de residência médica.
O texto prevê ainda que os graduados que não atingirem o resultado exigido poderão realizar novas tentativas em edições futuras da prova até alcançarem a nota necessária para obter o registro.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), o exame será realizado duas vezes por ano pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A aplicação ocorrerá em todos os municípios que oferecem cursos de graduação em Medicina.
A edição de 2026 já está com inscrições abertas até 29 de junho. As provas serão realizadas em 13 de setembro e, neste primeiro momento, os resultados terão validade apenas para avaliação dos cursos e monitoramento da formação dos estudantes.
De acordo com o MEC, a nova regra busca ampliar a responsabilidade das instituições de ensino superior sobre a qualidade da formação médica oferecida aos alunos.
Para isso, o desempenho individual dos participantes será utilizado na composição da nota dos cursos, conhecida como Conceito Enade. O indicador varia de 1 a 5 e serve como referência para a avaliação das graduações. Cursos que obtiverem conceitos 1 ou 2 poderão ser alvo de medidas de supervisão e regulação previstas na legislação, incluindo redução de vagas e até mesmo a desativação da oferta.