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TSE deixa julgamento sobre chapa Dilma-Temer para 2017

O ministro Herman Benjamin, disse que ainda não foi possível concluir seu voto sobre a questão porque as perícias contábeis não foram concluídas

Chapa: em dezembro de 2014, as contas da campanha foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE (Wilson Dias/Agência Brasil)

Chapa: em dezembro de 2014, as contas da campanha foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE (Wilson Dias/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 13 de dezembro de 2016 às 20h42.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (13) que o julgamento dos processos em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, eleita em 2014, serão julgados em 2017.

No início da noite, durante sessão do tribunal, o relator das ações, ministro Herman Benjamin, disse que ainda não foi possível concluir seu voto sobre a questão porque as perícias contábeis não foram concluídas.

Segundo o ministro, o recesso do Judiciário começa na próxima semana e, apesar da rápida tramitação das ações, não há como iniciar o julgamento sem as conclusões dos peritos.

Durante a sessão, Herman agradeceu apoio do presidente do TSE, Gilmar Mendes, por disponibilizar meios para acelerar o andamento do processo, por meio de convênios com a Receita Federal e da Polícia Federal, por exemplo.

"Em menos de três meses, foram ouvidas 37 testemunhas, e eu estive presente em praticamente todas, assim como o Ministério Público Federal. Agradeço, quase que no apagar das luzes do Ano Judiciário, o apoio de Vossa Excelência [Mendes] do TSE e também das outras instituições envolvidas", disse.

Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidenta Dilma Rousseff e seu companheiro de chapa, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE.

No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação por entender que há irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma. Conforme entendimento atual do TSE, a prestação contábil da chapa é julgada em conjunto.

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