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TSE confirma permissão para legendas usarem Fundo Partidário nas campanhas

Fundo irrigado com verbas públicas é destinado à manutenção dos partidos (em despesas passagens aéreas de dirigentes) e pode ser usado em campanhas

Eleições: Fundo Partidário poderá ser usado para as campanhas deste ano, mesmo com a criação de outro fundo voltado especificamente para essa finalidade (Nelson Junior/VEJA)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de maio de 2018 às 16h17.

Brasília - Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) confirmou na manhã desta quinta-feira, 3, a possibilidade de partidos políticos utilizarem recursos do Fundo Partidário para financiar as campanhas deste ano. Essa permissão já estava prevista em uma resolução do próprio TSE, assinada em dezembro de 2017.

A confirmação foi feita pelos ministros da Corte Eleitoral ao analisarem uma consulta apresentada pelo deputado federal Augusto Carvalho (Solidariedade-DF), que indagou o tribunal se seria possível utilizar recursos do Fundo Partidário para as campanhas deste ano, mesmo com a criação de um outro fundo voltado especificamente para essa finalidade, o Fundo Eleitoral.

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Tanto o Fundo Partidário quanto o Fundo Eleitoral são irrigados com verbas públicas. O primeiro é primordialmente destinado à manutenção dos partidos (em despesas como realização de eventos, passagens aéreas de dirigentes e contratação de serviços) e pode ser usado em campanhas, enquanto o segundo é exclusivo para as campanhas eleitorais e será implantado neste ano.

Os valores previstos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para este ano são, respectivamente, R$ 888,7 milhões e R$ 1,7 bilhão - juntos, os dois fundos totalizam cerca de R$ 2,5 bilhões.

"Talvez não fosse nem de bom tom nós respondermos consultas já respondidas nas resoluções, porque haveria uma espécie de incoerência nesse procedimento, mas eu vou além porque entendo que essa questão reclama uma explicitação maior", destacou o relator do caso, ministro Tarcísio Vieira.

Para o ministro, a utilização de parte do Fundo Partidário para o financiamento de campanhas eleitorais "se insere no exercício regular da autonomia partidária" e não caracteriza "desvio de finalidade nem abuso de poder econômico".

Tarcísio destacou em seu voto os efeitos da proibição da doação empresarial no financiamento das campanhas.

"O sistema se viu diante de uma nova realidade, houve elevação do Fundo Partidário, que estava na casa de R$ 200 milhões, R$ 300 milhões, para R$ 800 milhões, 900 milhões e a criação do Fundo Eleitoral, mas mesmo somados, o que daria algo em torno de 2,5 bilhões, isso estaria muito distante dos R$ 7 bilhões que foram utilizados nas campanhas eleitorais de 2014", observou Tarcísio.

Irregularidades

Levantamento do jornal "O Estado de S. Paulo" publicado na última quarta-feira, 2, apontou que o TSE determinou que as siglas devolvam mais de R$ 13,3 milhões aos cofres públicos em virtude de irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Partidário.

Os valores deverão ser corrigidos por juros e dizem respeito às prestações de contas dos diretórios nacionais das agremiações no ano de 2012, que foram apreciadas ao longo dos últimos meses. Os maiores ressarcimentos ao Erário terão de ser feitos por PSDB (R$ 5,4 milhões), PT (R$ 1,53 milhão), DEM (R$ 1 milhão), PMN (R$ 922 mil) e PP (R$ 726 mil). As contas do PT e do PP foram aprovadas com ressalvas; as dos demais, desaprovadas com ou sem ressalvas.

Entre as irregularidades mais comuns estão falta de documentos que comprovem gastos com hospedagem, passagens aéreas, assessoria e marketing, repasses a diretórios estaduais que estavam impedidos de receber cotas do Fundo Partidário e o não cumprimento da exigência de investir 5% do fundo para programas que incentivem a participação feminina na política.

Os ministros do TSE identificaram falhas até no pagamento com recursos públicos de seis barris de chope, apontando provas cabais de que "houve desvio de finalidade", ao se debruçarem sobre as contas do PHS.

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