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TSE barra candidatura de Garotinho ao Governo do Rio

Candidato deve suspender de imediato a campanha ao governo fluminense e também está proibido de gastar recursos do Fundo Eleitoral

TSE decidiu hoje (27), por unanimidade, que o ex-governador do Rio Anthony Garotinho está inelegível (Fábio Motta/Estadão Conteúdo)

TSE decidiu hoje (27), por unanimidade, que o ex-governador do Rio Anthony Garotinho está inelegível (Fábio Motta/Estadão Conteúdo)

AB

Agência Brasil

Publicado em 27 de setembro de 2018 às 11h34.

Última atualização em 27 de setembro de 2018 às 11h35.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (27), por unanimidade, que o ex-governador do Rio Anthony Garotinho está inelegível e, portanto, deve suspender de imediato a campanha ao governo fluminense nas eleições deste ano. Ele também está proibido de gastar recursos do Fundo Eleitoral.

O TSE confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que no último dia 6 já negou o registro de candidatura a Garotinho. Ele figura como segundo colocado em pesquisas de intenção de voto ao governo do Rio.

Garotinho teve seus direitos políticos suspensos pelo TSE por ter sido condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, em julho, pela segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O caso envolve desvios de R$ 234,4 milhões da área de Saúde do Rio de Janeiro quando ele era secretário da pasta, entre 2005 e 2006.

Trata-se do primeiro caso em que o TSE aplicou a Ficha Limpa em face de condenação por improbidade nas eleições majoritárias deste ano, estabelecendo jurisprudência para os julgamentos daqui em diante.

Para o relator do caso, ministro Og Fernandes, a condenação se enquadra de modo preciso nos critérios da Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de pessoas condenadas por improbidade em órgãos judiciais colegiados. "Não há dúvida de que a condenação atende aos requisitos", afirmou.

Acompanharam o relator os ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Jorge Mussi e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber. "Entendo plenamente evidenciada a causa de inelegibilidade", afirmou ela.

A defesa de Garotinho alegou que a inelegibilidade poderia ser afastada pelo fato de a pena imposta, de mais de dois anos de prisão, ter sido convertida em pagamento de multa e serviços à comunidade. O TSE não acolheu o argumento.

Os advogados ainda não se manifestaram sobre a condenação de hoje.

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