Tribunal suspende entrevistas com esfaqueador de Bolsonaro
Juiz Federal havia autorizado a entrada de repórteres no estabelecimento prisional para realização de entrevistas com Adélio
Estadão Conteúdo
Publicado em 28 de setembro de 2018 às 08h20.
Última atualização em 28 de setembro de 2018 às 08h53.
O Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS) e determinou a suspensão da realização de entrevistas com Adélio Bispo dos Santos, autor do atentado contra o candidato à Presidência Jair Messias Bolsonaro.
As informações foram divulgadas pela Procuradoria da República no Mato Grosso do Sul.
O mandado de segurança foi impetrado contra decisão do juiz Federal Dalton Igor Kita Conrado, corregedor da Penitenciária Federal de Campo Grande, que autorizava a entrada de repórteres no estabelecimento prisional para realização de entrevistas com Adélio. A decisão, datada de 25 de setembro, ainda estabelecia o prazo de cinco dias para a realização das entrevistas e indeferia o pedido de outros veículos de comunicação que fizeram a mesma solicitação.
A petição em mandado de segurança, assinada pelos procuradores da República Silvio Pettengill Neto, Silvio Pereira Amorim e Damaris Rossi Baggio Alencar, argumenta que o juiz Federal tomou para si decisão administrativa a cargo da Administração Penitenciária "em notória e gravíssima violação da separação dos poderes". A decisão foi proferida no processo referente à transferência de Adélio Bispo dos Santos de Minas Gerais para Mato Grosso do Sul, em flagrante "usurpação de competência administrativa do diretor do Estabelecimento Penal" que, por sinal, posicionou-se contra a realização das entrevistas.
O MPF também criticou a falta de fundamentação da decisão judicial e destaca três pontos da Lei de Execução Penal que foram ignorados na referida decisão: ela trata apenas da "entrevista pessoal e reservada com o advogado" e não prevê como direito do preso conceder entrevistas à imprensa; estabelece que o preso tem direito de "contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes"; e confere ao preso "proteção contra qualquer forma de sensacionalismo.
O Ministério Público Federal defendeu que a realização de entrevistas acarretaria risco à segurança da unidade penitenciária e impactos no cenário político-eleitoral, além de estimular glamourização do criminoso. A decisão impugnada também não esclarecia a razão de limitar a alguns veículos de imprensa a realização de entrevistas. "Não dá para realmente saber o que levou o Juiz Federal Corregedor decidir dessa maneira. Mais uma vez, ele não expôs os motivos de seu convencimento. Nesse campo certamente aparecerão as mais diversas especulações e insinuações de tratamento privilegiado. Essas decisões mal fundamentadas e equivocadas certamente gerarão alegações de quebra à isonomia".
O desembargador Federal Nino Toldo, relator do mandado de segurança, entendeu presentes motivos para concessão de decisão liminar de suspender as entrevistas do preso recolhido em unidade penitenciária federal. "Em princípio, a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalísticas com internos de estabelecimentos prisionais federais não se coadunam à própria razão de ser desses estabelecimentos", asseverou o desembargador Federal. Além disso, ponderou que a entrevista "poderá ensejar não apenas prejuízo ao curso das investigações e à própria defesa do investigado, mas também indevida interferência no processo eleitoral em curso, quer pelos partidários do candidato Jair Bolsonaro , quer pelos seus adversários na eleição".