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Tribunal revoga decisão de Moro e absolve ex-tesoureiro do PT

A sentença de Moro acusava o petista de ter intermediado repasses de 4,2 milhões de reais para o PT por meio do esquema de desvio de recursos na Petrobras

João Vaccari Neto: ex-tesoureiro do PT também vai entrar com pedido de liberdade na Justiça (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

João Vaccari Neto: ex-tesoureiro do PT também vai entrar com pedido de liberdade na Justiça (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Valéria Bretas

Valéria Bretas

Publicado em 27 de junho de 2017 às 16h25.

Última atualização em 27 de junho de 2017 às 17h50.

São Paulo - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, revogou uma sentença proferida pelo juiz Sergio Moro e livrou João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, de 15 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A sentença de Moro acusava o petista de ter intermediado repasses de 4,2 milhões de reais para o PT referentes ao pagamento de propinas acertadas com a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras em obras feitas pelo consórcio Interpar nas refinarias de Paulínia (SP) e Araucária (PR).

Vaccari foi preso em abril de 2015 na 10ª fase da Operação Lava Jato. Desde então, o ex-tesoureiro do PT permanece no Complexo Médico-Penal, na região metropolitana de Curitiba.

A decisão desta terça-feira (27), no entanto, não garante liberdade ao petista - ele já foi condenado a mais de 40 anos de prisão em outros processos, por corrupção e lavagem de dinheiro.

Veja a íntegra da nota do advogado de Vaccari:

"A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem a público, tendo em vista a decisão que o ABSOLVEU, proferida nesta data, no processo nº 501-2331.04.2015.404.7000, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, se manifestar, no sentido de que a Justiça foi realizada, porquanto a acusação e a sentença recorrida basearam-se, exclusivamente, em palavra de delator, sem que houvesse nos autos, qualquer prova que pudesse corroborar tal delação.

A Lei nº 12.850/13 é expressa, quando estabelece, no parágrafo 16 do seu art. 4º, que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”, vale dizer, a lei proíbe condenação baseada, exclusivamente, em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação e foi isto que havia ocorrido neste processo.

Felizmente, o julgamento realizado pela 8ª Turma do TRF-4, ao reformar a sentença de 1ª instância, pelos votos dos Desembargadores Federais, Dr. Leandro Paulsen e Dr. Victor Laus, restabeleceu a vigência da lei, que agora foi aplicada a este caso concreto.

O Sr. Vaccari, por sua defesa, reitera que continua a confiar na Justiça brasileira.
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
Advogado"

Veja também a nota enviara pelo Partido dos Trabalhadores:

"A decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que nesta terça-feira (27) absolveu o ex-secretário de Finanças e Planejamento do PT, João Vaccari Neto, mostra o cuidado que deveria ser tomado pelas autoridades antes de aceitar delações premiadas que não são acompanhadas de provas. A decisão de segunda instância também chama a atenção quanto ao uso abusivo de prisões preventivas, que submetem, injustamente, pessoas à privação de liberdade.

O PT expressa mais uma vez sua solidariedade a João Vaccari Neto e sua família. Temos certeza que a verdade prevalecerá no final desse processo.
Gleisi Hoffmann, senadora e presidenta nacional do PT".

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