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Tribunal ordena consulta a indígenas para construção de usina

Consulta será feita aos indígenas que serão atingidos pela obra da Usina Hidrelétrica de Teles Pires

Indígenas: eles devem ser informados sobre "a diminuição das espécies de peixes, a contaminação da água do rio, desmatamento e pressão sobre os recursos naturais" (Wikimedia Commons)

Indígenas: eles devem ser informados sobre "a diminuição das espécies de peixes, a contaminação da água do rio, desmatamento e pressão sobre os recursos naturais" (Wikimedia Commons)

AB

Agência Brasil

Publicado em 2 de dezembro de 2016 às 19h45.

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ordenou a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaká, que serão atingidos pela obra da Usina Hidrelétrica de Teles Pires, no rio de mesmo nome, localizada na divisa dos estados do Pará e Mato Grosso..

As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal (MPF).

A consulta, segundo o MPF, deve ser feita no modelo previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e havia sido ordenada por sentença de primeira instância, no entanto, o governo brasileiro e a Companhia Hidrelétrica Teles Pires recorreram e perderam novamente na segunda instância, ocorrida no dia 30.

"No julgamento de ontem, os desembargadores também consideraram inválida a licença de instalação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente [Ibama] para a construção da usina. A Usina Teles Pires, conforme previsto pelos estudiosos, impactou gravemente a vida dos indígenas", diz nota do ministério.

A procuradora regional da República, Eliana Torelly, citou "a diminuição das espécies de peixes, a contaminação da água do rio, desmatamento e pressão sobre os recursos naturais".

O desembargador Antonio Souza Prudente, em seu voto, falou da destruição das Sete Quedas, local de grande importância cosmológica para os Munduruku e a necessidade de se cumprir a Convenção 169 da OIT e respeitar os direitos indígenas inscritos na Constituição Brasileira.

"Em nenhuma usina hidrelétrica instalada na Amazônia houve consulta prévia aos povos afetados, sejam indígenas, sejam ribeirinhos", diz nota do MPF.

Segundo o MPF, a decisão do tribunal não vai entrar em vigor imediatamente, por causa do recurso da suspensão de segurança, que suspende o efeito de qualquer decisão judicial enquanto não ocorrer o trânsito em julgado do processo.

O procurador Felício Pontes, um dos subscritores da ação em defesa dos povos indígenas, criticou a suspensão de segurança.

"Este é um caso a ser estudado. Vencemos em todas as instâncias no sentido de que a barragem não poderia ser construída sem a consulta prévia aos indígenas, mas a obra está construída. Os indígenas sofrendo com doenças que não tinham. Tudo em razão de uma decisão política de suspensão de segurança, instituto que vem da ditadura militar e que não deveria existir em um país democrático".

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