Exame Logo

Tribunal mantém na prisão ex-secretário de Sérgio Cabral

Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho foi condenado pelo juiz Sérgio Moro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a 10 anos e 8 meses de reclusão

Cabral: o ex-governador do Rio está preso (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de novembro de 2017 às 19h05.

São Paulo - O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) manteve o decreto de prisão preventiva do ex-secretário de Gestão do governo Sérgio Cabral (PMDB), Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho.

O julgamento do mérito do habeas corpus ocorreu nesta terça-feira, 7, e os desembargadores da 8.ª Turma confirmaram decisão liminar proferida pelo relator João Pedro Gebran Neto, em setembro. Carvalho está preso desde novembro de 2016. Sérgio Cabral também.

Veja também

Em junho deste ano, o ex-Gestão do peemedebista foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a 10 anos e 8 meses de reclusão. Na ocasião, Moro manteve a prisão preventiva de Carvalho.

A defesa alegou que a medida cautelar "é excessiva" e estaria havendo "antecipação da pena".

Os advogados argumentaram ainda que a prisão está baseada "apenas no que disseram os delatores da empreiteira Andrade Gutierrez, com provas frágeis, fundamentando-se nos mesmos elementos analisados há 10 meses".

Segundo o desembargador Gebran, as provas nos autos "são suficientes para atestar a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu".

O desembargador destacou que a renovação da prisão preventiva na sentença é legal e o que as defesas chamam de excesso e vulgarização das prisões preventivas no âmbito da Operação Lava Jato "carece de sustentação, pois apenas 15% das colaborações premiadas foram firmadas com réus investigados presos".

Gebran afirmou que a medida cautelar tem o objetivo de preservar a ordem pública, pois "além de prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, também terá o efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, que ainda não foi recuperado".

Para o desembargador, também está presente "o risco à aplicação da lei penal diante da identificação de transações de elevado valor em espécie para evitar o rastreamento do dinheiro".

"Apesar de Sérgio Cabral efetivamente não exercer mais cargo público, viu-se no histórico do processo e de outras investigações que tal circunstância sequer é relevante para a manutenção da atividade criminosa por ele e seus associados", ressaltou Gebran.

Acompanhe tudo sobre:JustiçaPrisõesRio de JaneiroSérgio Cabral

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame