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Tribunal forma maioria pela manutenção da pena de Azeredo

Ainda existe a possibilidade de mais um recurso pela defesa do ex-governador de Minas Gerais

Eduardo Azeredo: tucano foi condenado a 20 anos e um mês de prisão por peculato e lavagem de dinheiro no mensalão mineiro (Roosewelt Pinheiro/ABr/Agência Brasil)

Eduardo Azeredo: tucano foi condenado a 20 anos e um mês de prisão por peculato e lavagem de dinheiro no mensalão mineiro (Roosewelt Pinheiro/ABr/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de abril de 2018 às 16h48.

Belo Horizonte - Com o voto do desembargador Adílson Lamounier, foi formada maioria por 3 a 1 no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra os embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), condenado a 20 anos e um mês de prisão por peculato e lavagem de dinheiro no mensalão mineiro.

Ainda existe a possibilidade de mais um recurso pela defesa. O julgamento acontece na 5ª Câmara Criminal da Corte. O relator do processo, Júlio César Lorens, afirmou, em seu voto, que a campanha de Azeredo foi a principal beneficiária dos recursos.

Os desembargadores Pedro Vergara e Adílson Lamounier votaram no mesmo sentido. "Azeredo desviou os recursos juntamente com outros integrantes do governo", disse Vergara. O revisor, Alexandre Victor de Carvalho, acolheu os embargos. Falta o voto do desembargador Eduardo Machado.

A sentença inicial prevê cumprimento da pena somente esgotados os recursos na justiça em Minas. Segundo o procurador Antônio Padova Marchi, "provas dos autos mostram que a campanha funcionou como uma espécie de laboratório para esquema de corrupção que se alastrou pelo meio político". O procurador disse ainda que Azeredo influenciou as decisões sobre os repasses de recursos.

Em sustentação, o advogado de Azeredo, Castellar Modesto Guimarães Filho, disse que depoimentos mostraram que servidores tinham autonomia para decidir sobre o destino dos recursos. "A figura do ex-governador não aparece em momento algum", afirmou Castellar. "E se não houve peculato, não houve lavagem de dinheiro", acrescentou o advogado.

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