Dilma Rousseff: a ação popular foi ajuizada em 2016, antes de a presidente sofrer impeachment (Mario De Fina/Getty Images)
Estadão Conteúdo
Publicado em 28 de março de 2022 às 16h21.
Última atualização em 28 de março de 2022 às 16h24.
Os desembargadores da 7ª Turma Especializada do Tribunal Federal Regional da 2ª Região, decidiram, por unanimidade, extinguir uma ação popular que cobrava da ex-presidente Dilma Rousseff uma suposta 'reparação dos prejuízos' em razão de 'pedaladas fiscais'.
Os magistrados acolheram recurso da defesa da ex-presidenta contra decisão proferida pelo juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal do Rio em 2020. O julgamento se deu em sessão virtual realizada no último dia 16. A ata foi publicada na sexta-feira, 25.
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"Certifico que a 7ª Turma Especializada, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 7ª Turma Especializada decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação de Dilma Vana Rousseff, reformando integralmente a sentença atacada para extinguir o feito sem resolução do mérito", registra o documento.
Em primeiro grau, Nogueira Júnior acolheu parcialmente a ação popular e determinou que Dilma indenizasse a União por danos materiais e morais, em valor correspondente 'ao total do endividamento público apurado pelo Tribunal de Contas da União'.
A ação popular foi ajuizada em 2016, antes de a presidente Dilma sofrer impeachment, e também atingia o ex-vice da petista, Michel Temer. Logo no início da tramitação processual, no entanto, o juízo inadmitiu a ação contra o emedebista por considerar que 'ele não praticou quaisquer dos atos que levaram o TCU a rejeitar a prestação de contas da Presidência em 2014.