Tribunal de Contas do TO auditará contrato da Umanizzare
Empresa que administra presídio no Tocantins vai virar alvo do Tribunal de Contas do Estado
Estadão Conteúdo
Publicado em 20 de janeiro de 2017 às 14h51.
São Paulo - A empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda, que administra duas prisões no Tocantins - Casa de Prisão Provisória de Palmas e Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota em Araguaína -, agora é alvo também do Tribunal de Contas do Estado.
A Corte informou na quinta-feira, 19, que vai analisar dois contratos firmados pela Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça com a empresa.
A equipe de auditores do TCE terá até 24 de março para desenvolver o planejamento, a execução in loco e a elaboração dos relatórios de auditoria.
A Umanizzare administra também o Complexo Anísio Jobim, prisão de Manaus onde 56 prisioneiros foram massacrados no dia 1.º de janeiro.
A empresa é investigada pelo Ministério Público do Tocantins. Um inquérito civil apura supostas irregularidades na contratação da empresa responsável pela administração das unidades prisionais.
Segundo a Promotoria de Justiça do Tocantins, a Umanizzare foi terceirizada pela Secretaria Estadual da Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) em 2011 para administrar Barra da Grota e Cadeia de Palmas.
A Umanizzare também gerencia o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus - onde 56 detentos foram massacrados no dia 1.º de janeiro.
A Portaria Nº 34 que define a auditoria foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Manoel Pires dos Santos. Os contratos sob análise do TCE do Tocantins são 10/2012 e 11/2012.
"A auditoria operacional permitirá a avaliação do desempenho das ações de governo e, ao final, o Tribunal de Contas poderá apresentar um produto capaz de dissecar, de forma transparente, o tema auditado, sem deixar de proferir recomendações e determinações que visem a corrigir os problemas identificados, aperfeiçoando as ações de controle e, consequentemente, contribuindo para a boa gestão dos recursos públicos", destacou o conselheiro substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, na deliberação.
O Ministério Público de Contas havia solicitado, em 9 de janeiro, ao Tribunal de Contas do Estado a "imediata instauração de auditoria operacional no sistema carcerário" do Tocantins.
Na representação, subscrita pelo procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, havia 40 questionamentos sobre a estrutura e os custos dos presídios do Estado.
Umanizzare
Um preso da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota (TO), sob administração da empresa Umanizzare Gestão Prisional Privada, custou 2,26 vezes mais do que um detento no Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã de Cariri do Tocantins, sob gerência do Governo do Estado, em 2015.
Naquele ano, um preso em Barra da Grota custou R$ 3.791,58. No Cariri, R$ 1.671,24. Os dados são do Governo do Tocantins que, em 2016, pagou R$ 41.033.126,22 para a Umanizzare.
A Casa de Prisão Provisória de Palmas, administrada pela empresa Umanizzare Gestão Prisional, tem uma superlotação de 145%, segundo dados do Governo do Tocantins. A cadeia tem capacidade para 260 detentos, mas está acolhendo 639.
Em 11 de janeiro, representantes da Promotoria e do Poder Judiciário estiveram na CPP de Palmas para uma vistoria. Segundo o Ministério Público, a partir das informações colhidas junto à direção da cadeia pública e de relatos dos reeducandos, o Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas constatou um quadro de superlotação e de falta de aplicação de políticas públicas.
Na ocasião, Alzemiro Wilson Peres Freitas avaliou os serviços prestados pela empresa Umanizzare. "O serviço é ineficiente, porém, é necessário destacar também as responsabilidades do Estado", declarou.
Em 5 de dezembro, o juiz Antonio Dantas de Oliveira Junior, da 2.ª Vara Criminal e de Execução Penal do Tocantins mandou o Estado do Tocantins e a Umanizzare comprovarem o início das obras de reestruturação do solário do Pavilhão "B", da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota - UTPBG. Na ocasião, o magistrado ordenou que Tocantins e Umanizzare apresentassem "laudo detalhado emitido por profissional habilitado e os documentos ou mídia de áudio que comprovem ter realizado a divulgação do teor da determinação judicial através da rádio local instalada na unidade".