TRF4 manteve em segunda instância a condenação de oito brasileiros acusados de difundirem os ideais terroristas do Estado Islâmico (AFP/AFP)
Estadão Conteúdo
Publicado em 11 de julho de 2018 às 10h18.
Última atualização em 11 de julho de 2018 às 10h19.
São Paulo - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve em segunda instância a condenação de oito brasileiros acusados de difundirem os ideais terroristas do Estado Islâmico e de planejarem atentados durante os Jogos Olímpicos do Rio, em 2016.
Ao todo, dez pessoas foram presas pela Operação Hashtag, da Polícia Federal, em julho de 2016, duas semanas antes da abertura das Olimpíadas, suspeitos de planejar atos terroristas no Brasil - oito viraram réus. O grupo formaria uma suposta célula do Estado Islâmico no País.
Os oito foram condenados em maio de 2017 pelo juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal, em Curitiba. Estão sentenciados por promoção de organização terrorista e associação criminosa Alisson Luan de Oliveira, Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, Israel Pedra Mesquita, Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, Hortencio Yoshitake e Luis Gustavo de Oliveira. Além desses crimes, Leoni El Kadre de Melo foi considerado culpado também por recrutamento com o propósito de praticar atos de terrorismo. Fernando Pinheiro Cabral foi condenado por promoção de organização terrorista.
A sentença foi a primeira feita com base na lei 13.260, a Lei de Terrorismo, sancionada três meses antes das prisões. Os oito foram condenados a penas que variam de 5 a 15 anos de prisão.
Durante a investigação, o grupo, integrado por brasileiros, foi monitorado principalmente após as autoridades brasileiras receberem um relatório do FBI americano. Os investigados foram presos em nove Estados (Paraná, Amazonas, Ceará, Paraíba, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul).
Na apelação feita ao TRF-4 para que a sentença fosse revisada, o Ministério Público Federal pediu aumento da pena e os acusados pediram absolvição. Por dois votos a um, a 7ª Turma Penal do tribunal decidiu manter a condenação dos acusados, no dia 19 do último mês.
O julgamento do pedido de revisão da sentença da Hashtag começou em 24 de abril, foi suspenso para nova análise do relator e retomado em 8 de maio, quando recebeu pedido de vista da desembargadora Cláudia Cristofani. No último dia 26 de junho, saiu o voto e a decisão da 7ª Turma de negar os pedidos da defesa de absolvição.
A desembargadora Claudia Cristofani votou por absolver sete dos oito condenados, mas prevaleceu o voto do relator, desembargador Márcio Antonio Rocha, acompanhado pela desembargadora Salise Monteiro Sanchotene - que manteve a sentença apenas contra o réu Leonid El Kadre de Melo, apontado como líder.
Ao votar pela manutenção da sentença de primeiro grau, o relator da Hashtag no TRF-4 afirmou que "as postagens e conversas havidas entre os réus revelaram nítido modus operandi de promoção dos ideais propagados pela organização terrorista Estado Islâmico. Sobretudo aqueles ligados a condutas que desumanizam os considerados 'infieis' a ponto de retirar deles a condição de destinatários de qualquer tipo de consideração ou respeito."